Programa - Pôster Eletrônico - PE20 - Justiça e Direito à Saúde
ATIVISMO JUDICIAL NA SAÚDE MENTAL: GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA DIANTE DA INEFETIVIDADE DO ESTADO DE DIREITO.
Pôster Eletrônico
1 UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
Apresentação/Introdução
A judicialização da saúde mental no Brasil emerge, como aspecto a ser destacado, como uma resposta sociológica à omissão ou ineficiência Estatal no enfrentamento da matéria, evidenciando o ativismo judicial como instrumento essencial para assegurar a dignidade humana de indivíduos com transtornos mentais, frente à escassez de políticas públicas eficazes e estruturas adequadas de atendimento.
Objetivos
Analisar o papel do ativismo judicial na efetivação do direito à saúde mental, destacando sua importância na garantia da dignidade humana e na promoção de políticas públicas que implementem redes de apoio como CAPS e RAPS.
Metodologia
Pesquisa bibliográfica qualitativa e análise documental, dentre doutrina, legislação e jurisprudência, enfocando decisões judiciais relacionadas à saúde mental no Brasil.
Resultados
A análise revelou que o ativismo judicial tem sido crucial na efetivação do direito à saúde mental, especialmente diante da insuficiência de políticas públicas e da escassez de serviços como os CAPS e a RAPS. Decisões judiciais têm determinado internações psiquiátricas e fornecimento de tratamentos não disponíveis no SUS, evidenciando a atuação do Judiciário como garantidor da dignidade humana e promotor de políticas públicas mais eficazes.
Conclusões/Considerações
O ativismo judicial na saúde mental não é um desvio de função, mas imperativo constitucional à inércia do Estado. Ao assegurar o mínimo existencial a indivíduos em situação de extrema vulnerabilidade, o Judiciário promove de cidadania e dignidade humana. Mais que substituição indevida, sua intervenção cumpre papel restaurador de direitos, ao exigir do Executivo a efetivação das promessas constitucionais de universalidade e integralidade do SUS.
DIREITO À SAÚDE: UMA POLÍTICA PÚBLICA E OS DESAFIOS DA GARANTIA
Pôster Eletrônico
1 UNIFACS
Apresentação/Introdução
Direitos humanos são próprios a todos os seres humanos, estabelecidos no âmbito internacional. Um dos fatores de crescimento da pobreza tem sido derivado da busca por serviços de saúde pagos, sendo uma violação do direito humano à saúde (ONU, 2018). O SUS reconhece saúde como direito universal, garantido pelo Estado. A negativa desse direito eclode a judicialização da saúde (MARQUES; FARIA, 2018).
Objetivos
O artigo objetiva identificar a existência de uma relação entre a mitigação das políticas públicas com as precárias condições de universalidade do SUS, e a busca de via judicial em prol de garantia de direito à saúde pública.
Metodologia
O artigo deriva de investigação que usa o método dedutivo, com abordagem qualitativa, através de pesquisa descritiva, com informações obtidas através de estudo exploratório, cuja coleta de dados ocorreu de forma indireta, extraídos de levantamento bibliográfico e documental.
Resultados
Verificou-se o prejuízo na avaliação das políticas públicas de saúde justamente pela ausência de indicadores de pactuação interfederativa, como valores avaliativos. Além disso, os registros pesquisados afirmam que os atuais indicadores de saúde são baseados em processos quantitativos, impossibilitando a análise das reais condições do direito à saúde.
Tanto os direitos sociais como a democracia sofreram vários golpes nos últimos tempos, não só no Brasil, como em vários países do mundo, na tentativa de se reduzir a responsabilidade governamental desses direitos, bem como de se abreviar a participação popular na construção e efetivação das políticas públicas.
Conclusões/Considerações
Os órgãos de controle e a sociedade civil precisam apresentar efetividade na avaliação das políticas públicas, com mecanismos jurídicos que possibilitem a garantia do direito. As instâncias gestoras devem fortalecer o acesso universal às ações e serviços de saúde no SUS, efetivando um modelo de política pública de saúde que permita ao Estado cumprir sua responsabilidade de garantir o direito à saúde como direito fundamental.
QUEM ESTÁ FORA DA UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO? REFLEXÕES SOB A PERSPECTIVA DO SANEAMENTO ALÉM DA MORADIA
Pôster Eletrônico
1 UFMG
2 UFBA
Apresentação/Introdução
O saneamento é um determinante social da saúde, sendo elemento importante na garantia da qualidade de vida e bem estar. Apesar disso, o setor é altamente voltado para a infraestrutura e para a esfera domiciliar, deixando para trás aqueles e aquelas que vivem e/ou trabalham fora de um domicílio convencional, como as pessoas em situação de rua, camelôs e vendedores ambulantes.
Objetivos
O objetivo deste relato é trazer elementos teóricos e empíricos sobre a violação do direito à água e ao saneamento, e consequentemente da saúde, de pessoas que vivem e/ou trabalham nas ruas dos centros urbanos.
Metodologia
Este trabalho é um compilado de alguns anos de pesquisa dos dois autores. Diante disso, como métodos de pesquisa cabe citar a análise documental de marcos legais, revisão sistemática da produção científica sobre o tema, entrevistas com gestores públicos de Belo Horizonte e Juiz de Fora, entrevistas com os sujeitos de pesquisa - população em situação de rua e trabalhadores de rua, observações participantes e articulação com Observatório Nacional com a População em Situação de Rua (PSR) e Movimento Unido dos Camelôs do Rio de Janeiro. Os dados das pesquisas foram analisados por análise de conteúdo qualitativa.
Resultados
Apesar do crescimento das populações vulnerabilizadas, das violações de direitos humanos e da precarização do trabalho, o debate sobre o “além moradia” segue ausente da política nacional de saneamento. Com a atualização privatista do marco legal (Lei 14.026/2020), propostas de políticas públicas, como no caso do Estados de Coisas Inconstitucional da PSR (ADPF 974), perdem espaço. Os pesquisadores têm revelado as violações na consideração das interseccionalidades, da precariedade de acesso, falta de participação, ausência e desvios de responsabilização; e apontam que maior número e maior qualidade de banheiros e bebedouros públicos é um caminho para a efetivação de direitos.
Conclusões/Considerações
É preciso incorporar a dimensão do “além moradia” na discussão sobre a universalização do saneamento e da saúde. É necessário ainda que o poder público possua ferramentas censitárias e metodológicas de acompanhamento das realidades que envolvem esses públicos vulnerabilizados; e que os estudos avancem nas considerações das interseccionalidades e da efetivação de políticas públicas via construção e manutenção de banheiros e bebedouros públicos.
PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS EM SAÚDE: ANÁLISE DA ATUAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL FRENTE ÀS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA
Pôster Eletrônico
1 Programa de Direito Sanitário, Fundação Oswaldo Cruz, Brasília, DF
2
3 Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba
4 Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso
5 Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Brasília, DF
Apresentação/Introdução
O processo de globalização tem transformado os territórios, apresentando novas oportunidades e desafios. Possibilitou o desenvolvimento dos países e a interação social, mas, também, suscita preocupação com as emergências sanitárias, capazes de ultrapassar fronteiras e causar riscos à saúde global. As emergências requererem respostas dos poderes reguladores para enfrentar os impactos causados.
Objetivos
Descrever e analisar as proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados brasileira frente às emergências em saúde pública no período da 56ª legislatura (2019-2023).
Metodologia
Tratou-se de uma pesquisa documental, com abordagem quali-quantitativa, em que a busca dos dados foi realizada no portal eletrônico da Câmara dos Deputados do Brasil. Utilizou-se como descritor o termo ‘Emergência em saúde pública’. Os critérios de inclusão consistiram em proposições do tipo “PEC - Proposta de Emenda à Constituição”, “PLP - Projeto de Lei Complementar” e “PL - Projetos de Lei”, dentro do recorte temporal da 56ª legislatura (01/02/2019 a 31/01/2023). A análise foi realizada por meio da técnica de análise temática e categorizada a partir da classificação elaborada pelo Observatório da Saúde no Legislativo (OSL).
Resultados
Identificou-se 266 proposições legislativas, sendo 97% PL, 2,63% PLC e 0,38% PEC. Do total, 60,15% foram apresentadas são do ano de 2020. Este período foi marcado pela declaração da pandemia de COVID-19 em que houve restrições de circulação, demandando empenho governamental para a formulação de respostas rápidas. O Poder Legislativo buscou agir de modo a dar suporte aos setores econômicos mais atingidos e à população vulnerável. As proposições baseiam-se em: indenizações, isenções de impostos e fornecimento de benefícios sociais. Ademais, os achados demonstraram que 2,26% das proposições foram transformadas em lei, 54,14% estão em processo de tramitação e 43,61% foram arquivadas.
Conclusões/Considerações
As medidas propostas pelo Congresso brasileiro se constituem como um passo na tentativa do equilíbrio social e da manutenção da ordem econômica, embora ainda fossem insuficientes para resolver o demandado. O fortalecimento de um arcabouço legislativo que permita ações rápidas, coordenadas e eficazes é essencial para enfrentar crises sanitárias, além da necessária integração intersetorial e os diferentes atores políticos.
ACESSO, INFORMAÇÃO E ACOLHIMENTO DE PESSOAS IMIGRANTES NO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE EM CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA
Pôster Eletrônico
1 UNICENTRO
2 UFPR
Apresentação/Introdução
As barreiras linguísticas, a baixa familiaridade com tecnologias digitais e a escassez de materiais explicativos em idiomas diversos dificultam o acesso a informações essenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse cenário é ainda significativo quando se trata da população imigrante e necessita de estratégias de comunicação que considerem as particularidades e demandas desse grupo.
Objetivos
Analisar o acesso da população imigrante aos serviços do SUS em Curitiba, identificar possíveis barreiras informacionais, linguísticas e institucionais e elaborar um guia bilíngue de apoio à inclusão e acesso à saúde.
Metodologia
Trata-se de uma pesquisa quali-quanti, que combinou a revisão documental, análise de políticas públicas e a aplicação de um questionário estruturado com imigrantes residentes na capital e região metropolitana de Curitiba. O questionário estruturado online foi divulgado através de grupos de apoio a imigrantes e redes sociais utilizados por essa população. Os participantes concordaram e assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). O trabalho foi previamente aprovado pelo comitê de ética em pesquisa. Também, foi desenvolvido um guia informativo como resposta ao cenário observado.
Resultados
A pesquisa documental permitiu identificar que há legislação brasileira pertinente, portarias e manuais normativos oficiais, publicações científicas relevantes e relatórios de organizações não governamentais (ONGs). Na pesquisa aplicada foram obtidas 25 respostas válidas, com participantes principalmente de países francófonos da África. Destes, 44% informaram falta de informação sobre onde buscar atendimento em saúde; 11,1% relataram as barreiras linguísticas; 11,1% revelaram a exigência de documentos que não possuíam; e 80% afirmaram sobre a necessidade de um guia informativo. Dessas demandas foi identificada a necessidade do guia (português e francês) como ferramenta de acessibilidade.
Conclusões/Considerações
Apesar da garantia do acesso legal universal à saúde preconizada pelo SUS, na prática imigrantes enfrentam dificuldades para compreender seus direitos, utilizar serviços e navegar pelos sistemas. O Guia de acesso à Saúde para Imigrantes em Curitiba e região metropolitana, elaborado em português e francês, a partir das necessidades do grupo, representa uma ferramenta para fortalecer a equidade, cidadania e acolhimento nos serviços de saúde.
SOBREVIDA DE PESSOAS COM CÂNCER DE MAMA NO RIO GRANDE DO NORTE: ANÁLISE A PARTIR DE ANTINEOPLÁSICOS JUDICIALIZADOS
Pôster Eletrônico
1 doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva/UFRN
2 graduando do curso de Medicina/UFRN
3 graduanda do curso de Medicina/UFRN
4 docente do curso de Farmácia/UFCG
5 docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva/UFRN
Apresentação/Introdução
No Brasil o câncer de mama é o 2ª tumor maligno mais incidente, o que representa 10,5% do total de casos (Brasil, 2022).
Vários estudos descritivos constataram os antineoplásicos entre os medicamentos mais judicializados em diferentes Estados do Brasil (Oliveira et al. 2021; Vieira, Braga, 2023).
Diante disso, é preciso entender se o acesso a antineoplásicos por via judicial aumenta a sobrevida.
Objetivos
Investigar a sobrevida de pessoas em tratamento contra câncer de mama no Estado do Rio Grande do Norte a partir da judicialização para acesso à antineoplásicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), entre 2013 a 2020.
Metodologia
Coorte retrospectiva, com dados coletados de processos judiciais protocolados entre 2013 a 2020. Os processos foram fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde e os dados foram extraídos dos sistemas de gerenciamento processual do Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, ambos do Rio Grande do Norte.
As variáveis selecionadas para o estudo foram: estadiamento patológico, idade da autora no ano da ação judicial e acesso ao medicamento.
A sobrevida foi analisada entre a data de acesso ao medicamento e o óbito ou fim do acompanhamento, que considerou a data 31/12/2024.
Análise feita pelo modelo de Kaplan-Meier e Teste de Log-Rank.
CAAE n. 76943124.1.0000.5292.
Resultados
Foram identificados 91 processos judiciais, com 88 autoras, pois 3 precisaram de tratamentos diferentes no período. Foram solicitados 106 medicamentos, dos quais 57 obteve-se a comprovação da data de acesso, o que representou um universo de 50 mulheres.
Dessas, 32 apresentavam estadiamento IV quando pediram o medicamento judicialmente, tendo 15 óbitos, todos em decorrência do avanço do câncer, sendo 13 com estadiamento IV e 2 sem informação clínica. A sobrevida global foi de 73,7% (IC 95% 2715,6-3631,3).
Idade avançada (x̄=50| p=0,025) e estadiamento IV (p=0,034) influenciaram na sobrevida.
Conclusões/Considerações
Pessoas com câncer de mama têm sobrevida elevada quando recebem tratamento adequado com antineoplásicos fornecidos judicialmente. Mas idade e estadiamento avançados são fatores prognósticos que influenciam na probabilidade de óbito.
A judicialização tem sido uma via de acesso a esses medicamentos, pois o Brasil não tem lista oficial de antineoplásicos, sendo o tratamento oncológico custeado por Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade.
MORTALIDADE MATERNA E IMPACTO NA VIDA FAMILIAR: REFLEXÃO A PARTIR DE REVISÃO INTEGRATIVA.
Pôster Eletrônico
1 ILMD/FIOCRUZ/UFAM
Apresentação/Introdução
A mortalidade materna é considerada uma violação dos direitos humanos, muitas vezes relacionada a mortes evitáveis que acarretam a perda prematura de uma mulher, impactando a estrutura e dinâmica da vida familiar. É um grave problema de saúde pública, pois viola o direito à vida, à liberdade e à família. A Revisão Integrativa, oportunizou reflexões críticas acerca das evidências encontradas.
Objetivos
O estudo buscou refletir acerca do acesso à saúde de mulheres que morreram, e a importância de apoio social às famílias no processo da perda por mortalidade materna. Ou seja, evidências que retratem a percepção da família envolta desta problemática.
Metodologia
Foi realizada uma Revisão Integrativa (RI), com as etapas: 1. elaboração da pergunta- O acrômio PICO: P – população (família); I - intervenção (assistência), C - Controle (não se aplica); O - Resultados (morte materna). Assim, foi elaborada a seguinte pergunta: Quais foram os impactos sobre a família pela perda resultante de Morte Materna e que tipo de apoio foi oferecido a ela?, 2- busca dos materiais – As chaves de buscas foram: (“mortalidade materna”), (“apoio familiar”), (“assistência familiar”) e operadores booleanos “AND” e “OR”, 3. organização dos estudos selecionados, 4. Análise crítica dos estudos coletados (Análise de conteúdo de Bardin) e 5. interpretação dos resultados- Temas.
Resultados
Resultou em 16 artigos com as temáticas: Impactos da morte materna na dinâmica e sobrevivência familiar: Família fragilizada e a cada morte, configura-se em uma questão de saúde pública. Ocorrem impactos na vida dos filhos, fragmentação familiar e situações financeiras difíceis. Precariedades e vulnerabilidades sociais vivenciadas pela mulher e família: Os familiares destacam as vulnerabilidades vividas por estas mulheres, como: violências, falta de apoio gestacional, relatam experiências negativas no ambiente hospitalar, como a demora em receber atendimento e despreparo profissional. Educação em saúde: Refletir na postura ético e político em defesa ao acolhimento qualificado às famílias.
Conclusões/Considerações
Estudos acerca dos desdobramentos da morte materna são escassos. Do ponto de vista ético-político demandam respostas acerca das mortes não investigadas e necessidade de apoio familiar em um horizonte que impera a injustiça social e a indiferença com as populações empobrecidas. A morte materna evitável pode ser vista como resultado da violação dos direitos humanos e demanda maior conhecimento para a ação transformadora.
O RACISMO COMO DESAFIO ESTRUTURAL PARA O ACESSO AO TRATAMENTO COM CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL: UM BREVE ENSAIO CRÍTICO A PARTIR DE UMA REVISÃO NARRATIVA
Pôster Eletrônico
1 Doutoranda do Instituto Aggeu Magalhães FIOCRUZ-PE
2 Pesquisadora Instituto Aggeu Magalhães FIOCRUZ-PE
Apresentação/Introdução
A criminalização histórica da Maconha associada ao estigma cultural e às fragilidades regulatórias, tem imposto desafios ao seu uso medicinal no Brasil. Atualmente, o acesso depende de vias judiciais, longos processos burocráticos e da capacidade financeira do indivíduo, evidenciando desigualdades sociais em relação ao que deveria ser um direito à saúde e à vida.
Objetivos
Apresentar reflexões críticas sobre o racismo como um obstáculo estrutural aos avanços regulatórios para a promoção do acesso integral e equânime ao tratamento com Cannabis medicinal.
Metodologia
Trata-se de um recorte da pesquisa “Medicina canábica no sistema de saúde brasileiro: desafios para o acesso integral à saúde”. Foi desenvolvida uma revisão do tipo narrativa em periódicos publicados na Biblioteca Virtual de Saúde (BVS), utilizando, como descritores, Cannabis, Maconha, Direito à Saúde e Acesso. Foram recuperados ao todo 118 artigos na íntegra, publicados entre 2019 e 2024 e selecionadas 17 produções que tinham como foco a discussão sobre o processo regulatório, o acesso ao tratamento e direito à saúde. Foram excluídos estudos experimentais que tinham como objeto análises relacionadas à eficácia da Cannabis no tratamento de diversas doenças.
Resultados
A discussão sobre o acesso à Cannabis medicinal no Brasil não pode ser dissociada das estruturas históricas de exclusão e violência racial que conformam o Estado e as políticas públicas de um modo geral. A despeito do crescente reconhecimento científico dos benefícios da erva, seu uso é atravessado por estigmas, preconceitos, controle. Além da questão sanitária e farmacológica, deve ser visto o legado do proibicionismo e suas implicações raciais, sociais e políticas. O controle sobre determinadas substâncias não é apenas decisão técnico-científica, mas um mecanismo de poder e controle seletivo com origem escravocrata, e tem interferência nos avanços para regulação com fins terapêuticos.
Conclusões/Considerações
Os principais obstáculos ao acesso não são meramente técnicos ou administrativos, mas também historicamente enraizados em desigualdades raciais. As perspectivas futuras dependem de uma mudança profunda nas bases ético-políticas da Política sobre Drogas nacional. Uma regulamentação baseada na justiça social e equidade exige a quebra de preconceitos e estigmas e o reconhecimento da planta como parte do direito à saúde e de saberes ancestrais.
A INFLUÊNCIA DOS ATOS NORMATIVOS NO ENFRENTAMENTO DA JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO SISTEMA DE SAÚDE
Pôster Eletrônico
1 IAM-FIOCRUZ
2 UFPE-CAV
Apresentação/Introdução
A judicialização da saúde é um fenômeno multifacetado, com impactos econômicos, sociais e sanitários. Desde a década de 1990, surgiram processos judiciais para obtenção de medicamentos, como os antirretrovirais para HIV/AIDS. Assim, Brasil e outros países da América Latina veem criando estratégias para minimizar a judicialização, como núcleos de apoio técnico e a publicação de atos normativos.
Objetivos
Analisar documentos oficiais publicados entre 2010 e 2024, emitidos pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho Nacional de Justiça, que tiveram o intuito de minimizar a judicialização de medicamentos no Brasil.
Metodologia
Trata-se de uma análise documental, de natureza descritiva, realizada a partir da seleção e avaliação de documentos oficiais, como leis, portarias, decretos e resoluções expedidos nacionalmente. A busca foi realizada nos portais do Ministério da Saúde (MS), Diário Oficial da União (DOU), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Biblioteca Virtual de Saúde (BVS), abrangendo o período de 2010 a 2024. Foram incluídos documentos relacionados diretamente a estratégias de enfrentamento à judicialização de medicamentos, com posterior sistematização e análise qualitativa e quantitativa dos dados obtidos através do Excel 2016©.
Resultados
Foram encontrados 58 documentos nos sites do MS, DOU, CNJ e BVS. Após aplicar os critérios de inclusão e exclusão restaram um total de 14 documentos incluídos no estudo. Destes, 50% são do MS, 28,57% do DOU e 21,43% do CNJ. Predominaram atualizações de documentos (50%), seguidas de resoluções (21,43%), portarias (14,29%) e leis (14,29%). O agrupamento permitiu identificar fontes, tipos e principais impactos desses materiais na judicialização de medicamentos, evidenciando avanços na judicialização da saúde em geral, mas também revelando falhas na efetivação do direito, exigindo estratégias integradas de equidade e sustentabilidade no acesso a medicamentos.
Conclusões/Considerações
A judicialização de medicamentos ainda persiste como um grande gargalo para a gestão pública, impactando o financiamento e a equidade no SUS. Embora busque garantir direitos fundamentais, evidencia falhas nas políticas públicas. Assim, a contínua atualização de normativas e iniciativas como o NAT-JUS são essenciais para qualificar decisões judiciais e fortalecer a mediação entre gestão pública e Judiciário.
JUDICIALIZAÇÃO PREDATÓRIA OU DIREITO À SAÚDE? IMPACTOS NA GESTÃO E EQUIDADE NO SUS
Pôster Eletrônico
1 UFRJ
2 FIOCUZ
Apresentação/Introdução
A judicialização pode ser um meio de garantir que o direito constitucional à saúde seja assegurado ao cidadão. No entanto, frente a um crescimento desenfreado do número de demandas judiciais, têm-se discutido o quanto a judicialização da saúde pode causar gargalos no financiamento e na garantia deste direito às populações mais vulnerabilizadas.
Objetivos
Discutir as facetas da judicialização da saúde, levantando a opinião de autores e apresentando os desafios da gestão em saúde frente à temática.
Metodologia
Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de revisão bibliográfica, com a finalidade de estabelecer um debate a respeito da judicialização da saúde e suas reverberações na gestão.
Resultados
A judicialização da saúde, embora fundamentada no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, tensiona a relação entre os direitos individuais e coletivos no campo da saúde pública. O SUS, estruturado sob os princípios da universalidade, integralidade e equidade, requer sustentabilidade financeira para garantir cuidado a toda a população. Em um contexto de subfinanciamento crônico e envelhecimento populacional, a judicialização contribui para o aprofundamento das iniquidades, ao favorecer indivíduos com maior acesso à informação e recursos jurídicos, em detrimento do interesse público coletivo.
Conclusões/Considerações
A judicialização predatória impacta negativamente a equidade e a eficiência do SUS, ao favorecer interesses individuais em detrimento do coletivo. É urgente fortalecer a regulação, qualificar a assessoria jurídica do SUS e fomentar o diálogo entre os poderes para garantir a sustentabilidade do sistema. A pesquisa evidencia a necessidade de políticas públicas que coíbam práticas abusivas e assegurem o financiamento adequado e justo.
SAÚDE DA POPULAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL: DA POLÍTICA NACIONAL DO SUS AOS PLANOS ESTADUAIS DE SAÚDE
Pôster Eletrônico
1 UFSC
Apresentação/Introdução
Uma das expressões da desigualdade social no país está na população prisional e na criminalização da pobreza - negros (69%) e baixa escolaridade (38%). Como uma resposta social emergiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) dentro do SUS, no sentido de superar atenção pontual e reativa realizada pelos órgãos de justiça.
Objetivos
Visa identificar indicadores da atenção à saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) segundo a sua presença nos Planos Estaduais de Saúde (PES).
Metodologia
Trata-se de uma pesquisa de natureza descritiva e qualitativa, elaborada por meio do procedimento bibliográfico documental. Optou-se por utilizar-se o caráter descritivo, visto que buscou investigar a ocorrência de um fenômeno, suas características, conexões e relações com outras perspectivas, sem que houvesse manipulação direta. O critério de seleção dos PES que compuseram a amostra da pesquisa foi à menção à PNAISP ao menos uma vez no PES 2024-2027. Em seguida, entre os que mencionaram, foram escolhidos aqueles que apresentavam a abordagem mais detalhada sobre a política em cada região brasileira. Foram selecionados: Tocantins; Bahia; Mato Grosso do Sul; Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Resultados
A PNAISP formalizou a integração da saúde prisional ao SUS, destacando a intersetorialidade e a atuação de equipes multidisciplinares, reconhecendo a complexidade da saúde neste âmbito e seu desenvolvimento gradual e contínuo. Porém, a construção das políticas sociais no Brasil ainda segue uma lógica excludente e pontual. A atenção à saúde deste segmento populacional reflete uma conjuntura orientada para a segurança, através da repressão o sistema segrega temporariamente os sujeitos da sociedade, não havendo intenções de ressocialização. Evidente quando os PES analisados, em seu diagnóstico, não mencionam questões relacionadas às desigualdades estruturais presentes no sistema prisional.
Conclusões/Considerações
Os PES possuem enfoque clínico, tratando de patologias específicas que acometem a população privada de liberdade, revelando uma lacuna quanto à análise das dimensões sociopolíticas, determinantes das condições de saúde/doença, reforçando uma abordagem reducionista. Soma-se a isso o caráter facultativo da PNAISP de adesão dos estados e municípios, dificultando sua implementação e fortalecimento.
QUANDO O RISCO VIRA DIREITO: A JUDICIALIZAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA EBSERH COMO DISTORÇÃO DO PRINCÍPIO PROTETIVO DO TRABALHO
Pôster Eletrônico
1 Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh
Apresentação/Introdução
O adicional de insalubridade foi concebido como marcador provisório da presença de riscos no ambiente de trabalho, indicando a necessidade de sua eliminação por medidas técnicas. Na Ebserh, constata-se que o pagamento utilizando a base de cálculo sobre o salário contratual incentiva a judicialização requerendo reconhecimento de majoração do grau. Esta pesquisa analisa esse fenômeno e suas implicações.
Objetivos
Investigar o volume e as características das ações judiciais envolvendo o adicional de insalubridade na Ebserh, analisando seus fundamentos jurídicos e seus efeitos sobre as práticas institucionais, a política de saúde laboral e o sentido da norma protetiva.
Metodologia
Pesquisa empírica em direito, com abordagem quali-quantitativa. Foram analisadas ações judiciais ajuizadas contra a Ebserh, com foco nos pedidos relacionados ao adicional de insalubridade. A coleta dos dados foi realizada por meio de cruzamento entre sistemas internos da empresa, jurisprudência e bases públicas. A análise qualitativa envolveu estudo de decisões, fundamentações jurídicas e padrões argumentativos. O referencial teórico articula direito do trabalho, sanitário, teoria crítica da justiça e desigualdade estrutural, com apoio em autores como Maurício Godinho Delgado, Sueli Dallari, Michael Sandel e Rawls.
Resultados
A pesquisa analisou cerca de 6.200 ações com pedidos de majoração do adicional de insalubridade, em que trabalhadores pleiteiam o enquadramento em grau médio ou máximo, sem alteração nas condições objetivas de trabalho. Os argumentos baseiam-se em laudos indiretos e analogias funcionais. Observou-se que o incentivo econômico associado à base de cálculo sobre o salário base gerou comportamento institucional assimétrico: litigância por maior exposição e pressão sobre os setores técnicos. Isso revelou inversão da lógica preventiva, convertendo o adicional em instrumento de valorização funcional, e não de eliminação do risco.
Conclusões/Considerações
A judicialização do adicional de insalubridade, incentivada pela base de cálculo sobre o salário contratual, expôs a fragilidade de sua função como marcador sanitário. O benefício foi instrumentalizado como incentivo funcional, enfraquecendo sua lógica preventiva. O estudo aponta a urgência de revisão normativa e de práticas institucionais que reafirmem a proteção igualitária à saúde no trabalho.
NORDESTE BRASILEIRO E A VIOLAÇÃO DO ABORTO LEGAL PARA MENINAS DE 10 A 14 ANOS (2013-2023)
Pôster Eletrônico
1 Universidade Estadual do Ceará
2 Ministério da Saúde
Apresentação/Introdução
A gravidez em meninas (10 a 14 anos) é uma violação de direitos que envolve a iniquidades, violência e acesso à saúde e educação. A Lei nº 12.015/2009, que modificou o Código Penal, definiu o estupro de vulnerável como “realizar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com uma pessoa abaixo de 14 anos”, independentemente da idade do parceiro ou do tipo de relação que existe entre eles.
Objetivos
Analisar a distribuição geográfica da gravidez entre meninas com menos de 14 anos, segmentando por estados do nordeste brasileiro, no intervalo de 2013 a 2023.
Metodologia
Trata-se de um estudo ecológico, descritivo, com uso de dados secundários do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC). Investigou Taxa Bruta de Natalidade (TBN) que serve para expressar a intensidade com a qual a natalidade atua sobre uma determinada população (RIPSA, 2008). Dessa forma, foi dispensada a apreciação por Comitê de Ética em Pesquisa, conforme preconizado na Resolução nº 510/16 do CNS/Conep. A ferramenta utilizada para analisar a contribuição do desenho da análise espacial foi o software Sistema de Informação Geográfica (SIG) QGIS® (versão 3.34.8).
Resultados
No período selecionado foram identificados no SINASC 88.791 nascidos vivos no Nordeste do Brasil. Os estados com maiores resultados foram: BA com 21.153; MA com 16.304; PE com 13.155 e CE com 12.314. A maioria dos nascimentos ocorreu entre parturientes negras (pardas e pretas) com 85,8. No estado civil 72% solteira, 24,9% união consensual. Na escolaridade 62,7% tinham entre 3 a 7 anos de estudos. Sobre tipo de parto foram: 62,7% vaginal e 37,1% cesárea. A análise revela um grave cenário de violação de direitos fundamentais, configurando reiteradas práticas de estupro de vulnerável. O Estado tinha a obrigação de garantido o acesso ao aborto legal, independentemente de autorização judicial.
Conclusões/Considerações
A persistência indica falhas estruturais na garantia prevista no ECA, na Constituição Federal de 1988 e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Belém do Pará. O enfrentamento requer ações contundentes do Estado no fortalecimento de ações territoriais, em prevenção, acolhimento e responsabilização dos agressores para garantir que os direitos de meninas sejam reconhecidos e efetivamente protegidas.
O STF COMO INSTÂNCIA DE REGULAÇÃO INDIRETA DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE: UMA ANÁLISE CRÍTICA
Pôster Eletrônico
1 UERJ
Apresentação/Introdução
O presente trabalho busca analisar o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) como instância de regulação indireta da política pública de saúde no Brasil. A referida análise ocorrerá a partir dos Temas 6, 500, 793 e 1234, discutindo-se como as decisões judiciais podem afetar a atuação de gestores públicos, a autoridade técnica dos órgãos reguladores e a garantia de acesso equitativo aos serviços do SUS.
Objetivos
Examinar de forma crítica como o STF, ao consolidar entendimentos sobre o direito à saúde, interfere, de maneira direta ou indireta, na formulação, regulação e implementação da política pública de saúde.
Metodologia
Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de caráter exploratório, com base em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência. O estudo concentra-se em quatro precedentes do STF: Tema 6 (dever do Estado de fornecer medicamentos), Tema 500 (fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa), Tema 793 (responsabilidade solidária dos entes federativos e limites da atuação judicial) e Tema 1234 (medicamentos não incorporados às listas do SUS). O objetivo é compreender como essas decisões afetam a atuação dos gestores, os critérios estabelecidos por órgãos técnicos do sistema e a coerência regulatória do SUS diante da judicialização.
Resultados
As decisões do STF analisadas evidenciam sua atuação como instância reguladora indireta da política pública de saúde. O Tema 6 afirma o dever estatal de fornecer medicamentos, mas sem balizas técnicas definidas. O Tema 500 reforça a exigência de registro na Anvisa, com exceções judiciais. O Tema 793 estabelece critérios mais restritivos à intervenção judicial e reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos. Já o Tema 1234 valoriza os critérios de órgãos técnicos, mas admite flexibilizações. Em conjunto, as decisões podem gerar impactos na previsibilidade, gestão e equidade no SUS.
Conclusões/Considerações
As decisões do STF nos Temas 6, 500, 793 e 1234 demonstram que, ao fixar precedentes, a Corte interfere, direta e indiretamente, nos fundamentos técnico-administrativos do SUS, moldando estrutura, financiamento e critérios de acesso. Esse impacto demanda o fortalecimento do diálogo institucional, o respeito aos parâmetros técnicos e a adoção de soluções que assegurem equidade e sustentabilidade no sistema de saúde.
DIREITO HUMANO À ÁGUA E AO VOLUME MÍNIMO VITAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pôster Eletrônico
1 1-FIOCRUZ/ENSP - Departamento de Saneamento e Saúde Ambiental; 2- Programa de Engenharia Ambiental – PEA/UFRJ; 3-Programa de Saúde Pública e Meio Ambiente - FIOCRUZ/ENSP; 4-Projeto de Pesquisa Vigilância Popular em Saneamento e Saúde.
2 3-Programa de Saúde Pública e Meio Ambiente - FIOCRUZ/ENSP; 4-Projeto de Pesquisa Vigilância Popular em Saneamento e Saúde.
3 4-Projeto de Pesquisa Vigilância Popular em Saneamento e Saúde, FIOCRUZ/ENSP.
4 4-Projeto de Pesquisa Vigilância Popular em Saneamento e Saúde; 5-Cooperação Social da Presidência da Fiocruz.
5 1-FIOCRUZ/ENSP - Departamento de Saneamento e Saúde Ambiental; 4-Projeto de Pesquisa Vigilância Popular em Saneamento e Saúde da FIOCRUZ/ENSP.
Apresentação/Introdução
O Brasil é signatário de acordos globais que reconhecem água e saneamento como direito humano. Ainda assim, não garante acesso mínimo à população mais vulnerabilizada economicamente. O ODS 6 propõe garantir água e saneamento para todos, com medidas como fornecimento gratuito ou de baixo custo. Em 2020, o Estado do Rio de Janeiro (ERJ) leiloou a CEDAE, modificando a gestão dos serviços no estado.
Objetivos
Analisar os valores arrecadados pelo governo do ERJ na venda de água tratada e na outorga variável mensal, para financiar o volume mínimo de água à população sem renda, por meio de subsídio cruzado.
Metodologia
Estudo exploratório e retrospectivo, baseado em dados secundários do Censo IBGE 2010. Considerou-se a faixa de renda dos municípios do ERJ e o desconto de 22% concedido pelo governo do ERJ para as empresas na compra de água tratada. Foi utilizada a modelagem simplificada proposta na Nota Técnica No. 01/2025 da Fiocruz/ENSP, aplicando estimativas da Receita Arrecadada Mensal Estadual (RAME) por municípios e blocos com e sem concessão regionalizada, incluindo a capital da região metropolitana. As análises focaram na população residente nos domicílios por faixa de renda, com destaque para os hiper vulneráveis pela falta de saneamento.
Resultados
Foi identificado que apenas 1,46% dos domicílios do ERJ necessitam do programa de Volume Mínimo Vital (VMV) de água, totalizando 1.720.872 L/mês, frente a 118.051.374 L necessários para todo o estado. O volume arbitrado previsto nos contratos e produzido pela CEDAE para o VMV corresponderia a 0,055% dos 3.110.400.000 litros produzidos. Estimou-se que 0,5% da Receita Arrecadada Mensal Estadual (RAME) proveniente da outorga variável mensal paga nas tarifas dos municípios com concessão regionalizada seria suficiente para financiar o programa de Volume Mínimo Vital, via repasse ao Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana.
Conclusões/Considerações
O estabelecimento de um programa de Volume Mínimo Vital (VMV) para garantir acesso à água é essencial, sobretudo para populações vulneráveis sujeitas a cortes por falta de recursos financeiros para pagamento de tarifas. Sem água em quantidade e qualidade suficientes, essas pessoas ficam mais expostas ao desenvolvimento de Doenças Relacionadas ao Saneamento Ambiental Inadequado (DRSAI), reforçando a necessidade de políticas públicas inclusivas.
PRODUÇÃO LEGISLATIVA BRASILEIRA E SEUS IMPACTOS NO SUS: UMA ANÁLISE DAS LEIS APROVADAS ENTRE 2020 A 2024
Pôster Eletrônico
1 UFRJ
Apresentação/Introdução
O SUS é um marco da saúde pública brasileira, regido por princípios constitucionais e pela Lei nº 8.080/1990. Nos últimos cinco anos, o sistema foi impactado por diversas leis que buscaram responder à pandemia da Covid-19 e fortalecer o acesso à saúde. A análise dessas normativas permite avaliar como o Legislativo influenciou a evolução do SUS entre 2020 e 2024.
Objetivos
Analisar a produção legislativa voltada à saúde entre 2020 e 2024, identificando como as normas aprovadas dialogam com os princípios do SUS e contribuem para seu fortalecimento estrutural e funcional.
Metodologia
O estudo documental analisou a produção legislativa federal sobre saúde e impacto no SUS entre 2020-24, com base em leis do portal do Planalto, filtradas por abrangência e origem,classificadas por temática e analisadas conforme a CF/88 e Lei nº 80/90.
Resultados
A produção legislativa federal em saúde coletiva (2020-2024) foi moldada pela pandemia de COVID-19. Em 2020, destacou-se a Lei 13.979 para medidas emergenciais, com forte atuação do Executivo. Em 2021, o foco foi a vacinação, com leis como a 14.121. 2022 trouxe a regulamentação da telessaúde (Lei 14.510) e a Lei 14.454 sobre o rol da ANS. Em 2023, houve expansão de políticas no SUS, como a Política Nacional de Saúde Bucal (Lei 14.572) e a regulamentação do Sanitarista (Lei 14.725). Em 2024, destacam-se a atenção psicossocial nas escolas (Lei 14.819) e o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas (Lei 14.886).
Conclusões/Considerações
A partir da análise, concluímos que a legislação criada durante os últimos 5 anos para o SUS apresentou avanços significativos na assistência à saúde, na ampliação da cobertura de serviços e na melhoria das condições da força de trabalho. Porém, ainda há uma fragilidade estrutural presente na gestão e no financiamento do SUS que impossibilitam a regularidade desses avanços de forma universal e integral como previsto na Lei nº 8.080/1990.
JUDICIALIZAÇÃO PARA ACESSO A ANTINEOPLÁSICOS NO SUS/RN (2013-2020): PANORAMA E IMPLICAÇÕES
Pôster Eletrônico
1 doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva/UFRN
2 graduando do curso de Medicina/UFRN
3 graduanda do curso de Medicina/UFRN
4 docente do curso de Farmácia/UFCG
5 docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva/UFRN
Apresentação/Introdução
A judicialização do acesso a medicamentos é rotina no Sistema Único de Saúde (SUS), impactando a Gestão em Saúde. Os antineoplásicos são mais complexos, pois a indústria farmacêutica lança novos fármacos rapidamente devido ao interesse comercial, e o SUS não acompanha essa velocidade em seus processos administrativos. Logo, é crucial entender essa dinâmica para mitigar danos e otimizar o sistema.
Objetivos
Analisar a judicialização para acesso a medicamentos antineoplásicos via Sistema Único de Saúde no Estado do Rio Grande do Norte, entre os anos de 2013 a 2020.
Metodologia
Estudo descritivo, com dados coletados de processos judiciais protocolados entre 2013-2020, fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde e dados extraídos de sistemas de gerenciamento processual do Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, ambos do Rio Grande do Norte.
Os subgrupos terapêuticos foram categorizados pelo Sistema de Classificação Anatômica Terapêutica e Química da Organização Mundial de Saúde. O diagnóstico seguiu a 10ª revisão da Classificação Internacional de Doenças. Foi consultado registro e bulário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para analisar o uso off label.
Sistematização e análise dos dados no Microsoft Excel®.
CAAE: 76943124.1.0000.5292.
Resultados
Foram solicitados 960 medicamentos em 879 processos, sendo 76 princípios ativos de antineoplásicos e 16 de outras classes terapêuticas. Dos 938 antineoplásicos, 421 eram anticorpos monoclonais (44,9%). Foi comprovado nos autos o acesso a 635 antineoplásicos (67,7%), sendo que 139 (14,8%) foi prescrito para uso off label, com 102 para tratamento oftalmológico. Seis antineoplásicos não tinham registro na ANVISA na época da ação judicial.
Os antineoplásicos mais solicitados foram: bevacizumabe (220-23,4%), rituximabe (58-6,2%) e bortezomibe (57-6,1%). Os diagnósticos mais frequentes eram: neoplasia de mama (C50), transtornos da retina (H36), mieloma múltiplo (C90) e neoplasia do rim (C64).
Conclusões/Considerações
A judicialização de antineoplásicos monoclonais foi predominante, justificada por menores efeitos adversos, mas com custo superior aos tratamentos convencionais.
Também, foi observada alta busca judicial pelo bevacizumabe, em sua maioria para uso off label como alternativa ao ranibizumabe no tratamento oftalmológico.
Assim, entender esses processos judiciais é essencial para promover melhorias no acesso a esses medicamentos e a desjudicialização.
A ADPF 709 COMO INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: COMO O STF ATUOU PARA REESTRUTURAR A SAÚDE INDÍGENA DURANTE E APÓS A PANDEMIA.
Pôster Eletrônico
1 USP
Apresentação/Introdução
A ADPF 709, voltada à reestruturação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), instituiu um novo modelo de atuação judicial. Ao contrário das decisões tradicionais, limitadas ao pedido inicial, ela acompanhou a evolução da política pública, adotando novas medidas conforme necessário. Ao resolver um problema, o Ministro-relator iniciava novo ciclo de desenvolvimento da política pública.
Objetivos
O trabalho demonstra que as decisões da ADPF 709 correspondem à implementação de uma política pública, pois apresentam características típicas desse processo, como seu caráter cíclico, interativo e reformista.
Metodologia
Adotamos como metodologia o “Modelo de Político de Implementação” de Willian Clune (2021), que demonstra, empiricamente, como ocorre a execução de uma política pública. Para Clune, a implementação constitui um processo de aplicação de uma determinada política durante certo período, visando uma mudança social específica. Por meio dos quadros analíticos propostos pelo autor, será possível visualizar os ciclos da política pública formulada na ADPF 709 e sua correspondência com uma implementação típica. Além disso, todas as características de uma implementação típica, apontadas pelo autor (produção política reformista, processo cíclico, interatividade, evolução), estão presentes na ADPF 709.
Resultados
Nossa análise demonstrou que a ADPF 709 constitui uma verdadeira implementação de uma política pública, correspondendo exatamente ao “modelo político de implementação” desenvolvido por Clune. Várias interações da ADPF 709 são “atípicas” de uma decisão judicial, como, por exemplo, o seu caráter cíclico, ao incluir novas demandas dos povos indígenas durante o desenrolar do processo. O objeto da ação se ajusta continuamente conforme surgem novas necessidades. Além disso, evidenciamos aspectos tipicamente políticos como a barganha, a sabotagem, o e as evasivas, que demonstram a natureza atípica da interação entre o Judiciário e os outros atores envolvidos no caso.
Conclusões/Considerações
O modelo de atuação judicial da ADPF 709 permitiu a implementação de políticas públicas importantes não contidas no pedido inicial da ação, tais como a vacinação prioritária e a decisão de reestruturar todo SasiSUS. Além disso, a postura flexível do Relator, mais próxima de um gestor, negociando, oscilando entre um tom conciliatório e autoritário, permitiu avançar mesmo diante de comportamentos como legalismos, evasivas e sabotagens
O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS E O SUS CONSTITUCIONAL: DARIA MATCH?
Pôster Eletrônico
1 UnB
Apresentação/Introdução
De todos os sete impostos federais previstos no artigo 153 da Constituição, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é o único que necessita ser regulamentado por meio de lei complementar, o que ainda não ocorreu. Dessa forma, lutamos pela regulamentação do IGF com consequente realocação de verbas para a política de saúde, em virtude desta apresentar um caráter de relevância pública (artigo 197/CF).
Objetivos
Analisar o Imposto sobre Grandes Fortunas como alternativa ao histórico desfinanciamento do SUS, regulamentando-o com o fito de tentar equilibrar os anseios de um sistema universal de saúde em um país complexamente desigual como o nosso.
Metodologia
O método utilizado baseia-se em desvendar a pseudoconcreticidade em uma análise juspolítico-econômica que, tendo como ponto de partida a aparência, objetiva alcançar a essência do objeto, ou seja, elaborar uma análise concreta sobre uma situação concreta.
Deste modo, realizou-se análise dos Projetos de Lei que tramitaram ou tramitam sobre a pauta da regulamentação do Imposto sobre as Grandes Fortunas no Brasil nos sites das duas Casas do Congresso Nacional – Câmara e Senado Federais - no período entre 1989 e 2020 e também sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO’s) 31, de 2015 e 55, de 2019, impetradas perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Resultados
Em uma busca nos sítios eletrônicos das casas legislativas federais, foi encontrado um total de 49 proposições, entre projetos de lei do Senado e da Câmara entre 1989 e 2020, sendo 25 deles somente no ano legislativo de 2020 – ano da eclosão da pandemia. Apesar do expressivo quantitativo, nenhum projeto foi aprovado.
As ADO’s impetradas no STF foram: ADO n. 31, de 2015 e a ADO n. 55, de de 2019. A primeira foi julgada improcedente sem resolução do mérito. Já a segunda encontra-se em trâmite propondo o seguinte: ratificação da omissão; edição de normas legais impróprias ou deficientes; e omissão do legislador em relação a uma norma declaratória de direito fundamental.
Conclusões/Considerações
O SUS confronta-se com uma severa restrição orçamentária, comprometendo a efetivação de uma política pública universal, integral e equânime.
Urge a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas – seja por meio de ADO’s no STF, seja por meio de aprovação de proposições no Congresso – e que os recursos auferidos sejam depositados no Fundo Nacional de Saúde, respeitando o mandamento de relevância constitucional dessa importante política pública.
TRAVESTI, DIREITOS HUMANOS, VIOLÊNCIA E SAÚDE MENTAL
Pôster Eletrônico
1 Docente ISC-UFF
2 Docente UFPE
Apresentação/Introdução
A saúde mental das travestis e mulheres trans tem especificidades e demandas que se sobrepõem às múltiplas violências sofridas cotidianamente. Assim discutir a violação dos Direitos Humanos (DH) e Saúde mental (SM) nesta população, como fatores estressores, é fundamental para avançar nas políticas públicas de saúde e sociais, que acolham com humanidade e respeito aos direitos dos usuários do SUS.
Objetivos
O objetivo foi investigar, entre das travestis e mulheres trans, as violações dos Direitos Humanos, violências e saúde mental, características socioeconômicas e demográficas, acesso à saúde, história da transição de gênero e seus planos de vida.
Metodologia
As 18 entrevistas semiestruturadas ocorreram de agosto/2022 a novembro/2024. As participantes: travestis e mulheres trans com idade acima de 18 anos residentes de São Gonçalo, Niterói e Rio de Janeiro. Buscou-se participantes em serviços de saúde/assistência, onde se encontrou travestis acima dos 50 anos, já nas universidades, projetos e ongs, achamos as mais jovens. Houve dificuldade de encontrar as participantes, superada com a oferta de vivências e atividades de interesse das participantes, ou voltadas para a saúde (testagem de IST, saúde bucal, sociabilidade, capacitações, oficinas etc.).
Resultados
Idade das participantes foi de 20 a 72 anos, a maioria era parda e com idade abaixo dos trinta anos, mas a participação de travestis com mais de 50 anos surpreendeu. As mais velhas têm com curso superior e não gostam de estar em atividades juntas com as mais jovens, mas tem dificuldade de socializar. Todas as entrevistadas passaram ou passam por períodos de depressão, estresse e ansiedade; as mais jovens sem tratamento devido a dificuldades de acesso a saúde pública. As mais velhas relatam menos a violação dos direitos, ao contrário das mais jovens, que evitam sair de casa; estas fazem longa pausa para falar dos planos futuros diante circulação da informação da “idade média” das travestis.
Conclusões/Considerações
A saúde mental é precária entre as travestis, com episódios de depressão na vida. A violação dos Direitos Humanos e as violências têm papel central na produção de medo, ansiedade e estresse, com isso, as mais jovens e com menos recursos para acessar as técnicas de transição de gênero, evitem sair de casa. É urgente e inadiável políticas públicas de inclusão das mais vulnerabilizadas ao ensino formal, trabalho, saúde e aos direitos fundamentais.
DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: SISTEMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO EM SAÚDE MENTAL NO BRASIL
Pôster Eletrônico
1 FASAVIC
Apresentação/Introdução
O acesso e tratamento para pessoas com transtornos mentais nos serviços de saúde no Brasil têm sido, por vezes, materializados via medidas judiciais. Destarte, a ação pelo poder judiciário para obtenção da assistência à saúde mental reflete a violação de direitos descortinados historicamente, o que sinaliza a necessidade de atenção dos poderes públicos sobre o fenômeno da judicialização em saúde.
Objetivos
Este trabalho tem por objetivo geral sistematizar o conhecimento científico acerca do processo de judicialização em saúde mental no Brasil.
Metodologia
Trata-se de uma pesquisa bibliográfica vinculada ao projeto interdisciplinar “O direito de ter direito: judicialização em saúde mental no Brasil”. Foram selecionados artigos indexados nas bases de dados PUBMED e SciELO, sem restrição de período, com uso dos descritores recuperados pelo DeSC e MeSH: judicialização em saúde mental, direito à saúde e Brasil. Os artigos foram selecionados pelos pesquisadores segundo o critério de inclusão: estar associado a judicialização em saúde mental no Brasil. A busca ocorreu entre março a maio de 2025. Dos 85 artigos encontrados, 09 foram selecionados para amostra final e tratados pela análise de conteúdo de Laurence Bardin.
Resultados
A amostra final foi composta por 09 artigos, o que revela dificuldades em encontrar artigos que abordem a judicialização em saúde mental no Brasil. Dos artigos selecionados, foram elencadas três categorias para análise: a) saúde mental no sistema prisional brasileiro – ações intersetoriais adotadas pelo judiciário em articulação com os Sistema Único de Saúde e Sistema Único de Assistência Social; b) a judicialização no acesso a medicamentos; e c) o perfil dos processos de internação compulsória - sendo essa discussão com o foco relacionado aos processos legais para internação compulsória de pessoas com transtornos por uso de substâncias psicoativas, com a justificativa da periculosidade.
Conclusões/Considerações
A judicialização em saúde mental é um fenômeno social e que, embora haja aumento nas estatísticas processuais de Direito à Saúde, apresentadas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, as medidas judiciais em saúde mental ainda é um assunto pouco estudado e discutido no meio científico. Ressalta-se que os processos legais promovem a efetivação do direito à saúde e colaboram com o fortalecimento da Política de Saúde Mental no Brasil.
NATJUS E A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: ANÁLISE DOS PARECERES SOBRE ANTINEOPLÁSICOS NO RIO GRANDE DO NORTE (2017–2019)
Pôster Eletrônico
1 servidora da Secretaria da Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte
2 doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva/UFRN
3 docente do curso de Farmácia/UFCG
4 docente do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva/UFRN
Apresentação/Introdução
Com o avanço da judicialização da saúde no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça passou a elaborar estudos e propor medidas com o propósito de compreender esse fenômeno, bem como racionalizar as demandas. Nesse contexto, foram criados os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), com o intuito de embasar as decisões judiciais na área da saúde a partir da produção de pareceres técnicos.
Objetivos
Analisar a contribuição dos pareceres sobre medicamentos antineoplásicos elaborados pelo NATJUS do Rio Grande do Norte, acerca dos desfechos dos processos judiciais movidos em face dos entes federativos.
Metodologia
Trata-se de um estudo transversal e descritivo. Foram incluídos os processos judiciais com pedidos de medicamentos antineoplásicos distribuídos no período de 2017 a 2019, em que foram solicitados pareceres ao NATJUS disponibilizados no site da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, bem como dos processos judiciais no âmbito dos quais eles foram solicitados. Foram coletadas variáveis sobre os aspectos jurídicos e médico-sanitários de cada processo/parecer. Os dados foram tabulados e processados com o uso do software Excel Microsoft®. Por se tratar da análise de documentos de domínio e acesso públicos, dispensa-se análise pelo Comitê de Ética em Pesquisa.
Resultados
Identificou-se 81 pareceres com solicitação de antineoplásicos, sendo 34 princípios ativos diferentes, em que 30 (88,2%) eram agentes antineoplásicos, com predomínio de anticorpos monoclonais (36,6%). Foram solicitados 81 fármacos, sendo o bortezomibe (9 - 11,1%) o mais pedido, seguido do bevacizumabe (8 - 9,9%). A Defensoria Pública representou 51,8% dos autores e 85,2% dos processos com pareceres foram da Justiça Federal. A maioria dos pareceres (83,9%) foram favoráveis ao pedido dos autores, com o principal argumento de que o medicamento solicitado é eficaz e o mais adequado ao tratamento da doença do autor. 86,4% dos juízes citam pareceres do NATJUS nas decisões.
Conclusões/Considerações
O NATJUS, no Rio Grande do Norte, apresenta-se bem estruturado e conta com boa aceitação no Judiciário, especialmente, na magistratura federal. Os pareceres foram determinantes para o desfecho do processo judicial, com alto percentual de decisões judiciais em conformidade com eles. Portanto, o NATJUS é um caminho para a racionalização das demandas judiciais por medicamentos com um olhar técnico.
A JUDICIALIZAÇÃO DO ACESSO À SAÚDE NO BRASIL: REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO E SUAS IMPLICAÇÕES.
Pôster Eletrônico
1 UFRJ
2 PREFC SMS Rio de Janeiro
3 SMS Rio de Janeiro
Apresentação/Introdução
A judicialização da saúde no Brasil é um fenômeno multifacetado, que se localiza com um caráter duplo: funcional a falta do acesso ao direito, porém como solução individual a um problema coletivo. É possível considerá-la como uma solução adequada ou exclui os menos informados? A pesquisa propõe-se a essa reflexão crítica de temática tão relevante para a saúde pública.
Objetivos
Entender e responder aos questionamentos levantados acerca dos diferentes sentidos que o fenômeno da judicialização assume. Analisar o processo de judicialização como ferramenta de acesso à saúde no Brasil.
Metodologia
Análise documental e pesquisa bibliográfica relacionados tanto à judicialização do acesso à saúde como à compreensão dos temas necessários para abordar a mesma, como o conceito de Estado, política social e de saúde. Foram separados dois relatórios como referência principal para a discussão e resultados, um apresentando o cenário pré pandemia e outro após a pandemia do COVID-19, “Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das Demandas, Causas e Proposta de Solução” e “Judicialização e Sociedade: Ações para Acesso à Saúde Pública de Qualidade”.
Resultados
O direito à saúde previsto na constituição, ainda que tenha sido estabelecido no plano jurídico, na prática não se efetiva de forma plena em acesso aos serviços e bens. A disparidade entre o previsto e a realidade vivida geram o fenômeno. Os indicadores sociais pós constituinte revelam que a injustiça social permanece. Há um perfil de pessoas com hipossuficiência econômica ou em estado de urgência dentro da população demandante. Vive-se um crescimento geral nas últimas décadas em demandas judiciais de saúde em primeira instância, com diferenças regionais. Há também respostas institucionais para soluções extrajudiciais nos litígios em saúde a fim de apenas judicializar casos imprescindíveis.
Conclusões/Considerações
A judicialização da saúde é um fenômeno intrincado, repleto de contradições, do qual não admite respostas simplistas. É uma via possível de garantia das conquistas constitucionais ainda não efetivadas, principalmente em um cenário de retirada de direitos e avanço neoliberal. Porém esta não contém em si mesma, poder, capacidade ou responsabilidade da resolução do problema do acesso.
A PANDEMIA DA COVID-19: IMPACTOS GLOBAIS, AÇÕES NO BRASIL E REFLEXÕES JURÍDICO-SANITÁRIAS
Pôster Eletrônico
1 ESPMG
2 Prefeitura Municipal de Betim/MG - Diretoria de Vigilância em Saúde/Vigilância Sanitária
Apresentação/Introdução
A Constituição de 1988 consolidou os direitos sociais e instituiu o SUS, baseado na universalidade, integralidade e equidade. Na pandemia de Covid-19, o sistema enfrentou desafios como desinformação, politização e falta de coordenação. A pesquisa analisa os impactos desses fatores na gestão da crise, na atuação estatal e no papel do Judiciário diante da emergência sanitária.
Objetivos
O objetivo do estudo foi analisar um processo judicial sobre o “kit-Covid”, abordando a atuação do poder público, a regulação dos medicamentos e os impactos jurídicos, científicos e éticos durante a gestão da pandemia no Brasil.
Metodologia
Trata-se de pesquisa exploratória, qualitativa, com estudo de caso. Buscas foram feitas nos sistemas PJe e TJMG, entre julho e outubro de 2023, com termos como “Covid-19” e “kit-Covid”, sem localizar casos relevantes. Ampliou-se o escopo para análise de um processo no TJSP, envolvendo negativa médica ao kit-Covid. Também foi realizada revisão de literatura em bases como SciELO e Google Acadêmico, articulando aspectos jurídicos, científicos e políticos na gestão da pandemia.
Resultados
A pandemia evidenciou conflitos políticos, desinformação e omissões institucionais. O governo federal minimizou a crise, promoveu o “kit-Covid” e resistiu à vacinação, enquanto o STF garantiu a autonomia dos entes federativos. A PGR foi criticada por omissão. O caso analisado destacou que a autonomia médica, embora essencial, não é absoluta e deve seguir evidências científicas, além de revelar os limites da liberdade de expressão. A crise reforçou a importância da ciência, da responsabilização e do fortalecimento institucional.
Conclusões/Considerações
A análise do processo judicial destacou que a autonomia médica é fundamental, mas deve respeitar normas sanitárias e evidências científicas. O caso revelou os limites da liberdade de expressão diante da desinformação e a politização da pandemia. Ressaltou-se o papel do Judiciário em equilibrar direitos individuais e interesse coletivo, reforçando a importância de decisões baseadas em ciência e ética para fortalecer o SUS e a saúde pública.
DEMANDAS JUDICIAIS PARA ACESSO A PRODUTOS À BASE DE CANNABIS PARA USO MEDICINAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
Pôster Eletrônico
1 Instituto de Saúde IS/SES/SP
2 Secretaria de Estado da Saúdde de São Paulo SES/SP
3 Faculdade de Matemática e estatística da USP IME/USP/SP
4 Faculdade de Saúde pública da USP FSP/USP
Apresentação/Introdução
O mercado dos produtos à base de cannabis para uso medicinal está em crescimento no Brasil. O acesso a estes tratamentos configura-se como um relevante desafio para a gestão pública no âmbito do Sistema Único de Saúde, o que se deve a fatores como o elevado custo e a escassa oferta. Assim, a judicialização de produtos à base de cannabis para uso medicinal é uma realidade brasileira.
Objetivos
O objetivo deste trabalho foi analisar os dados referentes às demandas judiciais impetradas contra o Estado de São Paulo de produtos à base de cannabis à luz do cenário regulatório da Cannabis medicinal no Brasil.
Metodologia
O presente estudo é um trabalho descritivo a partir de dados secundários referentes aos processos judiciais de pleito de produtos à base de cannabis impetrados junto a Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo no período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2023. A fonte de dados utilizada foi o sistema informatizado S-Codes.
Para elaboração desta pesquisa foi gerado relatório a partir do S-Codes que permite a caracterização das ações judiciais e elaboração de medidas de frequência segundo: número de demandas judiciais por ano; tipo de advogado que impetrou a ação; tipo de serviço de proveniência da receita médica e o CID10 principal informado no relatório médico.
Resultados
Os dados demonstram que as demandas foram impetradas em sua maioria por advogado privados (85,7%), para autores/pacientes que solicitaram tratamento para Transtornos globais do desenvolvimento (31,7%); ou Epilepsia (27,7%); a prescrição médica apresentada nos autos, a grande maioria foi elaborada em clínicas privadas (78,7%);
Em relação aos itens solicitados, foram 213 produtos à base de cannabis diferentes, destes, 12 foram adquiridos no mercado nacional. Os 201 itens adquiridos no mercado internacional, correspondem a 61,6% das demandas.
Conclusões/Considerações
As demandas judiciais de solicitação de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Estado de São Paulo são caracterizadas em sua maioria para atendimento de pacientes/autor com transtornos globais do desenvolvimento ou epilepsia, com prescrições elaboradas em clínicas privadas e impetradas por advogados particulares. A maioria dos produtos solicitados não possuem registro da Anvisa, podendo trazer risco à saúde do paciente/autor.
EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE E POLÍTICA DE DROGAS: DESMISTIFICANDO A PROIBIÇÃO DA MACONHA E COMBATENDO A OPRESSÃO ESTATAL
Pôster Eletrônico
1 Fiocruz Brasilia
Apresentação/Introdução
A criminalização da maconha no Brasil perpetua desigualdades raciais e sociais, promovendo violências institucionais. A política proibicionista de drogas se insere em uma lógica de controle social punitivista, alheia à realidade dos territórios periféricos. É urgente repensar o papel da saúde coletiva, da educação popular e das práticas emancipatórias na disputa por direitos.
Objetivos
Analisar as dinâmicas institucionais da legalização da maconha no Brasil e refletir como a educação popular em saúde pode desmistificar a proibição e fortalecer práticas contra a opressão estatal.
Metodologia
A pesquisa adota abordagem qualitativa e teórica-crítica, com revisão de literatura, análise documental de proposições legislativas e votos do STF sobre drogas, utilizando técnicas de análise de conteúdo e triangulação de dados, articulando Marx, Freire , Habermas e autores da saúde coletiva. O estudo se ancora em uma ecologia de saberes, ouvindo experiências populares, movimentos sociais e coletivos antiproibicionistas, compreendendo a proibição como uma forma de violência institucional. A perspectiva freiriana guia a leitura da realidade como prática libertadora e a promoção de consciência crítica frente à política de drogas.
Resultados
A pesquisa revela que a proibição da maconha atua como mecanismo de controle das classes populares, sobretudo jovens negros e periféricos, as decisões judiciais e parlamentares reproduzem lógicas de dominação, mas também abrem fissuras para disputas por direitos. A educação popular em saúde emerge como instrumento de resistência e denúncia, promovendo diálogos críticos e ações comunitárias de redução de danos. Identificam-se experiências exitosas em territórios vulnerabilizados que desafiam o proibicionismo com práticas de cuidado, saberes locais e mobilização social.
Conclusões/Considerações
Desmistificar a proibição da maconha exige enfrentar a lógica punitiva e racista do Estado, a educação popular em saúde revela-se como ferramenta de enfrentamento às violências institucionais e de construção de novos sentidos para o cuidado, autonomia e justiça social. Superar o proibicionismo é romper com estruturas de opressão e ampliar o horizonte democrático e emancipador das políticas públicas.
“TODO MUNDO TEM O DIREITO DE SER FELIZ”: ENCONTROS SOBRE CUIDADO EM SAÚDE A PARTIR DA OFERTA DE MEDICAMENTOS À BASE DE MACONHA
Pôster Eletrônico
1 Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
2 Psicóloga no Centro de Pesquisa e Estudos da Cannabis Medicinal (Cebrapcam)
3 Assistente Social no Centro de Pesquisa e Estudos da Cannabis Medicinal (Cebrapcam)
Apresentação/Introdução
As associações canábicas informam e dão acesso aos medicamentos à base de maconha. Na Paraíba, o Centro de Pesquisa e Estudo da Cannabis Medicinal (Cebrapcam) tornou-se objeto de pesquisa do Mestrado em Saúde Coletiva (UFPB), firmando o compromisso do campo com o direito à saúde, a partir da reflexão sobre como sujeitos coletivos podem transformar o instituído ampliando caminhos do cuidado.
Objetivos
Este trabalho é parte de uma pesquisa que tem por objetivo analisar como os agenciamentos operados pela Cebrapcam produzem cuidado em saúde, aqui, com foco na atuação do Núcleo AMAR (Acolhimento Multiprofissional, Assistência e Reabilitação).
Metodologia
O Núcleo AMAR integra “sujeitos coletivos”: profissionais da associação, docentes e discentes com vistas à construção de encontros com famílias associadas para escuta, acolhimento e educação acerca da relação de saúde-cuidado a partir do uso medicinal da maconha. O acompanhamento e atuação junto ao núcleo ocorreu desde o planejamento dos encontros, bem como das suas temáticas de trabalho. Em razão da abrangência territorial da associação ultrapassar os limites geográficos de uma única cidade, as trocas aconteciam remotamente, com periodicidade quinzenal. Os registros foram feitos em diários de campo com o intuito de compor as análises da pesquisa.
Resultados
Os encontros mobilizaram trocas a partir de temáticas como a descriminalização da maconha, o acesso e direito à saúde, território e organização do SUS na Paraíba, educação popular e saúde mental. Os momentos se dividiram entre a apresentação norteadora e as diferentes formas de expressão dos participantes, seja por meio de dúvidas ou relatos. E foi a partir deles que ficou manifesto o entendimento de que não é a associação cannábica por si só que produz cuidado em saúde, uma vez que este movimento é anterior para todos os sujeitos que hoje a compõem motivados por necessidades do viver e que, neste contexto, reivindicam seu espaço de cuidado na constituição de uma rede viva.
Conclusões/Considerações
As expressões dos participantes redefinem os conceitos de saúde, cuidado e oferta. Relações internas e externas à associação os impulsionam, agenciando a produção do cuidado em saúde além do acesso à medicação. Esses elementos, apesar de potências para a garantia do direito à saúde com autonomia, transformação e justiça social, parecem ser um problema para sua própria institucionalização frente às disputas jurídico-políticas brasileiras.
O DIREITO À SAÚDE E O MOMENTO EM QUE A JUDICIALIZAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIO
Pôster Eletrônico
1 UESB (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia)
2 SMDS/Prefeitura de Jequié
3 UNEX/Jequié
Apresentação/Introdução
A Judicialização da Saúde se apresenta como uma temática controversa e eivada de conflitos jurídicos, administrativos, políticos e sociais. Por conta disso, mesmo com a constitucionalização do direito à saúde, esse fenômeno, padece de esclarecimentos sobre os limites do direito do cidadão quando se trata do acesso às ações e serviços de saúde e do momento em que a Judicialização se faz necessário.
Objetivos
Analisar, as produções científicas sobre os dilemas do Direto à Saúde, com ênfase nos momentos em que a Judicialização da Saúde se faz necessário para garantia do acesso às ações e serviços de saúde pública.
Metodologia
Trata-se de uma Revisão Sistemática de produções científicas, disponibilizadas entre 2019 e 2023, na base de dados SciELO, utilizando-se os DeSC: “direito à saúde” and “judicialização da saúde”. Critérios de inclusão: artigos originais, completos e em português que trataram da judicialização com o objeto primário do estudo. Dos 33 artigos encontrados, 10 foram elegíveis para análise completa, mediante leitura flutuante, sistemática, exaustiva e transversal. Os conteúdos foram tratados a partir de uma Matriz de Produção e Análise dos Dados, identificando convergências, divergências, complementaridades e diferenças referentes ao momento em que a judicialização da saúde se faz necessário.
Resultados
Os resultados apontaram que a judicialização da saúde se faz necessário quando a Administração Pública emite uma resposta negativa à garantia do direito constitucional à saúde; quando o direito constitucional não é efetivado, ou seja, todas as vezes que um direito reconhecido é negado pela via administrativa, ou em decorrência da ausência resposta às tentativas de diálogo interinstitucional. Ressalta-se, ainda, a necessidade de judicializar quando a má gestão e a falta de investimento no setor saúde, revelam falhas no fornecimento de prestações obrigacionais, de responsabilidade dos entes federados, impedindo o cidadão ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
Conclusões/Considerações
Quando são evidenciadas falhas no fornecimento de prestação obrigacional de responsabilidade dos entes federados, a Judicialização se faz necessário para garantia das mínimas condições de acesso às ações e serviços de saúde. Portanto, urge a necessidade de novos estudos para aprofundar temas que envolvem repartição de competências no SUS, responsabilidade solidária dos entes federados e importância do fortalecimento do diálogo interinstitucional.
DILEMAS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FRENTE A POLARIZAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA RESERVA DO POSSÍVEL
Pôster Eletrônico
1 UESB (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia)
2 SMDS/Prefeitura de Jequié
Apresentação/Introdução
O direito social à saúde impõe ao Estado um direito positivo, ou seja, uma obrigação de fazer, de garantir o mínimo existencial na oferta de ações e serviços público de saúde. Entretanto, inúmeros são os casos em que o Estado se exime do cumprir suas obrigações, sustentando a tese da reserva do possível, em que a satisfação dos direitos é limitada pela insuficiência de recursos orçamentários.
Objetivos
Realizar uma revisão sistemática das produções científicas sobre os dilemas da judicialização da saúde frente a polarização entre o mínimo existencial e a reserva do possível, visando revisitar questões teórico conceituais que perpassam a temática.
Metodologia
Trata-se de uma Revisão Sistemática de produções científicas, disponibilizadas entre 2020 e 2024, na base de dados SciELO, utilizando-se os DeSC: “direito à saúde”; “judicialização da saúde”; “mínimo existencial”; “reserva do possível” e o operador “and”. Critérios de inclusão: artigos originais, completos e em português que trataram da polarização entre mínimo existencial e reserva do possível como objeto primário do estudo. Para análise completa, mediante leitura flutuante, sistemática, exaustiva e transversal, foram elegíveis 10 artigos, que foram tratados a partir de uma Matriz de Produção e Análise dos Dados, identificando convergências, divergências, complementaridades e diferenças.
Resultados
Os resultados apontaram a dificuldade do Poder Judiciário na identificação do ente federado responsável pela garantia do direito fundamental prestacional; o desconhecimento das teses consolidadas pelo STF em relação a responsabilidade solidária e as regras de repartição de competências; e o choque de princípios entre a reserva do possível e o mínimo existencial. Ressalta-se que, em meio às tensões inerentes à relação entre estes princípios, deve-se considerar que a reserva do possível não pode ser impedimento de garantia do mínimo existencial, sendo a judicialização da saúde um importante mecanismo de salvaguardar as condições, mínimas, da existência humana digna e do mínimo existencial.
Conclusões/Considerações
Os achados, desta revisão, evidenciaram impasses diante da complexidade do fenômeno. Não por acaso, o Judiciário tem se apresentado como protagonista dos conflitos envolvendo, de um lado, a saúde como direito de cidadania e do outro, a saúde como dever do Estado. Portanto, frente aos desafiantes obstáculos, é salutar promover novos estudos para ampliar o debate sobre a polarização entre o mínimo existencial e a reserva do possível.
PROCESSO DE JUDICIALIZAÇÃO DO ACESSO AO TRATAMENTO DA DISTROFIA MUSCULAR DE DUCHENNE (DMD) E RECONHECIMENTO DO DIREITO EM SAÚDE NO BRASIL
Pôster Eletrônico
1 UFSC
Apresentação/Introdução
A Constituição Federal assegura saúde como direito todos e dever do Estado. A Lei 8.080 cria o SUS, garantindo promoção, proteção e recuperação da saúde e o fornecimento de medicamentos. Incluir Elevidys no SUS é lento, pois exige comprovação de eficácia e esbarra no alto custo da medicação. Diante disso para doenças raras como DMD, a judicialização viabiliza o acesso à saúde.
Objetivos
Analisar as últimas decisões do STF sobre o fornecimento do medicamento Elevidys, averiguando se o direito à saúde/medicamento foi garantido e correlacionando a teoria do reconhecimento de Axel Honneth.
Metodologia
Trata-se de uma análise documental, pois foi fundamentada a partir de decisões, audiências e relatórios divulgados pelo STF sobre o processo judicial do medicamento Eledyvis® para pacientes com DMD. Foram levados em conta artigos científicos que versavam sobre o acesso a medicamentos e a Constituição Federal. A metodologia adotada buscou interpretar as dimensões política, social e econômica inerentes à judicialização no âmbito do SUS, guiada pelos preceitos da Teoria Crítica de Axel Honneth. O estudo combinou áreas como saúde pública e ciências sociais, buscando entender como manter o sistema de saúde sustentável e também como as desigualdades afetam o acesso a tratamentos de alto custo.
Resultados
A CF e a Lei nº 8.080/1990 asseguram o direito à saúde e estabelecem as regras para o funcionamento do SUS. No entanto, o acesso ao Elevidys®, uma terapia genética para tratar DMD, enfrentou obstáculos na regulamentação e obtenção do acesso. A Anvisa aprovou o uso do medicamento em 2024 para crianças de 4 a 7 anos, utilizado pela primeira vez no SUS em 2025. Pelo alto custo, muitas famílias recorreram à Justiça. Segundo Honneth, essas ações representam uma luta por reconhecimento, famílias buscam justiça e respeito diante negligência das instituições. A judicialização mostra um conflito entre o direito individual de receber o tratamento e a sustentabilidade do sistema de saúde pública.
Conclusões/Considerações
A saúde é um direito de todos, tendo o estado a responsabilidade de a garantir. A judicialização do Elevidys® evidencia tensões entre o direito à saúde e a sustentabilidade do SUS. Guiado pela teoria do reconhecimento de Honneth, o estudo revela que recorrer à Justiça é também um ato por dignidade e inclusão. A análise reforça a necessidade de políticas públicas que articulem justiça social, equidade e responsabilidade financeira.
JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS: IMPACTOS NA GESTÃO E SUSTENTABILIDADE DO SUS NA BAHIA
Pôster Eletrônico
1 UEFS e ISC/UFBA
2 ISC/UFBA
Apresentação/Introdução
A judicialização de medicamentos oncológicos tem gerado distorções na gestão do SUS transferindo à SAFTEC/SESAB a responsabilidade pela aquisição de antineoplásicos inovadores fora dos protocolos oficiais. Esse fenômeno compromete a previsibilidade orçamentária e a equidade no acesso ao tratamento, exigindo respostas interinstitucionais para mitigar impactos financeiros e garantir sustentabilidade.
Objetivos
Analisar o impacto da judicialização de medicamentos oncológicos na gestão da Assistência Farmacêutica na Bahia, considerando desafios orçamentários e institucionais da SESAB.
Metodologia
Estudo descritivo, com abordagem quantitativa, fundamentado em dados secundários. A base de dados foi fornecida pela Coordenação de Ações Judiciais (CAJ/DASF/SAFTEC) da SESAB, e compreende medicamentos adquiridos judicialmente entre 2014 e julho de 2022. Foram extraídos os antineoplásicos, totalizando cerca de R$ 106 milhões, em valores nominais. As análises consideraram categorias regulatórias, evolução temporal e os laboratórios fabricantes, identificando padrões de execução orçamentária e os principais desafios na gestão da Assistência Farmacêutica que influenciam a alocação de recursos, destacando o impacto da judicialização na sustentabilidade do SUS.
Resultados
O gasto da SESAB/SAFTEC com medicamentos oncológicos judicializados cresceu significativamente, saltando de R$ 2,8 milhões (2014) para R$ 30,4 milhões (2021), um aumento de mais de 950%. O medicamento de maior custo foi Brentuximabe vedotina (Adcetris®), totalizando R$ 28,9 milhões, seguido de outros medicamentos biológicos como Pembrolizumabe e Nivolumabe. O crescimento foi mais acentuado entre 2019 e 2022, refletindo tanto a incorporação tecnológica quanto a ausência de padronização no SUS. A análise revela que a judicialização impõe desafios à gestão orçamentária, deslocando recursos originalmente destinados a outras ações da Assistência Farmacêutica e pressionando o orçamento da SESAB.
Conclusões/Considerações
A judicialização de medicamentos antineoplásicos fragmenta competências institucionais e impacta negativamente a racionalidade técnico-assistencial e orçamentária da SAFTEC, comprometendo a equidade e a sustentabilidade financeira do SUS. A articulação entre órgãos reguladores e gestores públicos é essencial, assim como a regulação da indústria farmacêutica, para mitigar impactos e garantir o acesso adequado aos tratamentos oncológicos.
O CUIDADO ENQUANTO ESTRATÉGIA DE LUTA POR SAÚDE NO CENTRO HISTÓTICO DE SALVADOR
Pôster Eletrônico
1 UFBA
Apresentação/Introdução
O Centro Histórico de Salvador, é compreendido enquanto um território complexo, com a presença expressiva de mulheres na lideranças de bairros e movimentos sociais. O modo de vida e de organização presente neste lugar permite traçar um paralelo entre os modos de vida e o adoecimento, que ocorrem individual e coletivamente. O cuidado apresenta-se fundamental para sustentar relações neste território.
Objetivos
Compreender o cuidado enquanto conceito fundamental para o fortalecimento dos movimentos sociais liderados por mulheres, na garantia do direito à cidade, da permanência e do acesso à saúde.
Metodologia
Cartografia que dê conta de representar tanto as relações desenvolvidas entre as pessoas quanto delas com o território. Essa prática será aqui definida enquanto cartografia de fronteiras. Uma presença atenta no território, se utilizando da escuta clínica em alguns momentos, para perceber possíveis queixas e demandas existentes, mas não adotando necessariamente uma postura clínica, o que permite que outras formas de relação sejam estabelecidas. Esta prática se propõe a abarcar tanto a dimensão subjetiva, quanto objetivas e materiais, de onde essas pessoas estão inseridas. Explora-se como esses aspecto interferem nos modos de vida e relação com a saúde
Resultados
Indissociabilidade da dimensão material para pensar na saúde e nos processos de adoecimento. Necessidade de compreender o cuidado em seus muitos âmbitos, enquanto atividade realizada para a manutenção do mundo e do cotidiano. Necessidade de considerar o território enquanto conceito central para compreender a saúde em territórios vulnerabilizados e o cuidado enquanto elemento fundamental para pensar a vivência na cidade, principalmente nas ocupações urbanas, onde o espaço é vivido coletivamente e a sociabilidade parece operar com mais força no cotidiano. A escuta territorializada se apresenta enquanto prática essencial para pensar o cuidado nesses contextos.
Conclusões/Considerações
Compreender o cuidado em suas inúmeras complexidades e maneira de expressão. À medida que sobrecarrega, também permite que as mulheres chefes de família de apropriem dele para ocupar um lugar de empoderamento e autonomia dentro da própria comunidade. Observa-se também uma indissociabilidade entre as condições materiais e subjetivas do sofrimento e do adoecimento.
ATENÇÃO DOMICILIAR E OS DESAFIOS DA SUSTENTABILIDADE NA SAÚDE SUPLEMENTAR: A EXPERIÊNCIA DE UMA OPERADORA DE AUTOGESTÃO.
Pôster Eletrônico
1 Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil –CASSI/RS
Período de Realização
Janeiro de 2022 a dezembro de 2024
Objeto da experiência
Gestão das solicitações de atenção domiciliar no contexto da saúde suplementar por uma operadora de autogestão.
Objetivos
Apresentar a experiência na gestão das solicitações de atenção domiciliar e discutir os impactos da judicialização e das exigências regulatórias, destacando a importância da avaliação técnica e da comunicação com os usuários.
Descrição da experiência
Relato qualitativo-descritivo do Programa de Atenção Domiciliar (PAD) da Unidade Rio Grande do Sul de uma operadora de autogestão. A avaliação de elegibilidade ao PAD se dá por instrumentos de elegibilidade padronizados como: NEAD, Escala de Classificação de Risco e Vulnerabilidade Clínica e Palliative Performance Scale. A análise das demandas foi realizada a partir da prática cotidiana da equipe, incluindo casos judicializados e dificuldades na comunicação com beneficiários e familiares.
Resultados
Identificados desafios como prescrições imprecisas de "home care"; incompreensão quanto aos limites da atenção domiciliar e coberturas contratuais e decisões judiciais que ignoram pareceres técnicos. O Programa de atenção domiciliar busca garantir a promoção da saúde, reduzir hospitalizações e melhorar a qualidade de vida. Nossa experiência demonstrou a importância de alinhamento entre as solicitações médicas, critérios técnicos e contrato.
Aprendizado e análise crítica
Evidenciou a necessidade de ampliar o diálogo entre usuários e judiciário, promovendo entendimento sobre a atenção domiciliar enquanto cuidado técnico, não substituto do cuidado familiar. A ausência de critérios claros compromete a alocação racional de recursos e acarreta judicializações evitáveis. Reforçou-se a importância do trabalho multiprofissional na avaliação e planejamento do cuidado, bem como a urgência de ações educativas sobre uso consciente dos serviços de saúde suplementar.
Conclusões e/ou Recomendações
A judicialização tem se tornado um fator crítico de insustentabilidade financeira e operacional. A sustentabilidade da atenção domiciliar em operadoras de autogestão exige critérios rigorosos de elegibilidade e comunicação eficaz com beneficiários e operadores jurídicos. Recomenda-se a adoção de medidas educativas, revisão periódica de protocolos de avaliação e fortalecimento do embasamento técnico nas decisões assistenciais.
DIREITO À SAÚDE DO TRABALHADOR: MESA REDONDA SOBRE A ATUAÇÃO INTEGRADA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT)
Pôster Eletrônico
1 ESP-MG
2 SES-MG
3 UFMG
4
Período de Realização
Trata-se de evento realizado em 04 de abril de 2025, durante a disciplina de Vigilância em Saúde.
Objeto da experiência
Mesa Redonda - defesa do acesso à saúde e segurança do trabalhador e da trabalhadora: atuação integrada entre MPT e Vigilância em Saúde do Trabalhador.
Objetivos
Promover o diálogo interinstitucional e a colaboração a partir da rede de parceiros envolvidos na realização de ações de saúde do trabalhador, e debater a atuação integrada entre representantes da saúde do trabalhador frente aos novos paradigmas do mundo do trabalho.
Metodologia
O evento contou com representantes do Ministério Público do Trabalho, da Coordenação de Saúde do Trabalhador de Belo Horizonte, do CEREST Estadual, docentes e discentes do Curso de Especialização em Direito Sanitário da ESP/MG. O debate envolveu relatos sobre vivências particulares no campo de promoção do acesso à saúde e segurança dos trabalhadores, evidenciando o caráter interdisciplinar do tema e desafios da atuação frente aos novos paradigmas do mundo do trabalho.
Resultados
Os principais resultados foram o compartilhamento das ações protagonizadas pelos diferentes atores da saúde do trabalhador e da trabalhadora e o fomento ao diálogo interinstitucional e a articulação entre órgãos de controle e de saúde pública. A realização desse debate no âmbito de um espaço de formação possibilitou a construção dialógica capaz de fornecer reflexões sobre desafios como a precarização das relações de trabalho e os impactos da “economia de aplicativos” sobre a saúde da população.
Análise Crítica
Os principais aprendizados da experiência relacionam-se ao aprofundamento na temática que apresenta crescente importância para o cenário de saúde pública, sobretudo, em relação às repercussões do “trabalho plataformizado” para a saúde pública. Cabe ressaltar que encontros para trocas de experiências constituem um importante canal de disseminação de conhecimentos que aliados ao exercício crítico-reflexivo possibilitam a adoção de posturas alinhadas à garantia de um sistema de saúde mais equitativo.
Conclusões e/ou Recomendações
Conclui-se que o evento atingiu seus objetivos ao ressaltar as interfaces entre saúde e trabalho e promover um espaço dialógico-reflexivo sobre o papel de cada um e entre os distintos entes públicos protagonistas na temática de saúde do trabalhador e da trabalhadora. Recomenda-se, dessa forma, a continuidade de eventos com esse caráter disseminador de conhecimentos e a sua expansão para o alcance de outras temáticas emergentes em saúde pública.
A CONCEPÇÃO TÉCNICA DAS EQUIPES EAP NO ERJ A PARTIR DA POLÍTICA ANTIMANICOMIAL DO JUDICIÁRIO
Pôster Eletrônico
1 SES RJ
Período de Realização
As equpes EAP-Desinst foram constituídas no ERJ a partir de novembro de 2023.
Objeto da experiência
O papel da implementação da EAP-Desinst na transformação do modelo de acompanhamento das medidas de segurança
Objetivos
Objetiva-se apresentar como as equipes EAP-Desinst, no ERJ, têm o desafio de reorientar o modelo de acompanhamento das medidas de segurança em liberdade
Descrição da experiência
As equipes EAP foram criadas com a tarefa de estabelecer conexão entre RAPS e os mecanismos de segurança e justiça para o acompanhamento de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. A implementação se deu em desdobramento a implementação da PNAISP e a publicação da Resolução CNJ 487 de 2023, para viabilizar o acompanhamento das medidas de segurança em liberdade e desinstitucionalizar os internos dos dois Hospitais de Custódia (HCTP) estaduais.
Resultados
Em seu primeiro ano de funcionamento, foram acompanhadas mais de 500 pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. A partir do monitoramento dos Hospitais de Custódia e do atendimento às demandas das Varas Criminais e de Execução Penal, foram desenvolvidos processos de trabalho e ferramentas de avaliação entre a RAPS e os operadores da Justiça, viabilizando o acompanhamento das medidas de segurança evitando o encarceramento e a institucionalização das pessoas com transtorno mental
Aprendizado e análise crítica
Apesar da interlocução interinstitucional tenha encontrado pontos convergentes, a EAP enfrenta o desafio de atuar em um campo institucional com contradições internas. Os desafios se relacionam com as transformações sociais que se desdobram em uma outra forma de pensar as instituições jurídicas e da saúde, que extrapolam o raciocínio juiz-centrado de efetivação de direitos e implementação de políticas públicas, de modo a pensar em outras práticas de interlocução entre a Justiça e a saúde
Conclusões e/ou Recomendações
A experiência histórica ensina que a construção do SUS é um processo de alianças e diálogos que precisam de mobilização constante entre os diversos atores institucionais. No contexto desse trabalho, observa-se a construção de novas interpretações sobre o direito, que não necessariamente remetem à garantia da segurança da ordem pública. A aplicação da medida de segurança passa a dialogar com as necessidades de saúde e novas concepções dos direitos
JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE SUPLEMENTAR: A ANÁLISE DOS PROCESSOS DE LIMINARES E A PERCEPÇÃO DO PARTICIPANTE EM UMA AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Pôster Eletrônico
1 CASSI
Período de Realização
Revisão das liminares judiciais ativas recebidas no período de março de 2022 a maio de 2025.
Objeto da experiência
Compreender as razões pelas quais participantes e familiares percebem a negativa regulatória como um fator limitador ao acesso a tratamentos de saúde
Objetivos
Identificar os fatores que influenciam a percepção de restrição de acesso diante de negativas regulatórias, analisar seus impactos na judicialização e propor melhorias na comunicação da operadora de autogestão, com vistas a reduzir conflitos e facilitar o acesso à saúde dos participantes.
Descrição da experiência
As liminares judiciais são recebidas pela Operadora, sendo submetidas à análise da Gerência Jurídica que orienta pela interposição de recurso imediato ou cumprimento da liminar, partindo do Parecer emitido pelo Primeiro Gestor que está embasado nos subsídios fornecidos pela área técnica local. A experiência revelou que existe uma correlação direta entre a percepção de acesso restrito por parte dos participantes e a posterior judicialização de grande parte dos tratamentos pleiteados.
Resultados
As liminares ativas revelam temas diversos: medicamentos off label, oncológicos, OPME, HOME CARE, TEA, questões contratuais. Sentindo-se não contemplado, o participante é representado por uma narrativa jurídico-emocional que influencia concessões judiciais. Esses achados evidenciam uma tensão entre a regulação técnica, voltada à proteção do coletivo e à sustentabilidade, e o Judiciário, que responde a pleitos individuais, sob a ótica da urgência e do direito subjetivo à saúde.
Aprendizado e análise crítica
A análise dos processos evidenciou uma percepção de restrição de acesso relatada pelos participantes e seus familiares. Identificou-se que canais administrativos como reanálise em segunda/terceira instância e a utilização de auxílio cuidador e farmacológico, por exemplo, não foram acionados, e que poderiam ter evitado judicializações. Assim conclui-se que existe espaço para compor estratégias de comunicação mais eficazes com participantes, trabalhando alternativas viáveis dentro da autogestão.
Conclusões e/ou Recomendações
Operadoras de planos de saúde como autogestões sofrem grande impacto com judicializações. Todavia, dispõem de caminhos administrativos alternativos para resolver demandas com respaldo científico. Identificou-se um amplo potencial para ampliar a divulgação dos diferenciais oferecidos pela operadora, com o objetivo de prevenir a judicialização e facilitar o acesso dos participantes aos tratamentos, contribuindo com a sustentabilidade da autogestão.
JUSTIÇA REPRODUTIVA: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A SAÚDE MATERNA DE MULHERES NEGRAS
Pôster Eletrônico
1 UFRGS
Período de Realização
Rerefe-se a experiência vivenciada durante o Estágio obrigatório , entre novembro a janeiro de 2023.
Objeto da experiência
Acompanhamento de parto de paciente com múltiplos fatores de vulnerabilidade, refletindo desafios na garantia da justiça reprodutiva.
Objetivos
Analisar as barreiras assistenciais e sociais vivenciadas por uma gestante em situação de vulnerabilidade, à luz dos princípios da justiça reprodutiva.
Descrição da experiência
A.J.M., 41 anos, G8P4C21NT, IG 39+3, ex-usuária de crack, HIV+ sem tratamento. Buscou a instituição com contrações. Nervosa pela perda anterior do bebê. Na triagem constatada a perda de líquido, contrações e pústulas. Constavam 12 consultas de pré-natal, mas sem continuidade ao tratamento de HIV. Na consulta a paciente assina o termo de laqueadura tubária é levada às pressas para a sala de parto.
Resultados
As falhas na assistência comprometem a saúde e direitos reprodutivos de mulheres negras. A descontinuidade do tratamento HIV aponta lacunas no sistema, comunicação e acesso a medicamentos. O histórico complexo (crack, HIV, multiparidade) e perda gestacional anterior aumentam ainda mais esses riscos. Laqueadura em contexto de urgência levanta questões sobre autonomia e consentimento informado.
Aprendizado e análise crítica
O caso ilustra barreiras a falta de justiça reprodutiva e a a vulnerabilidade da paciente, foi agravada por ausência de políticas públicas que considerem necessidades complexas e interseccionais. A decisão sobre laqueadura em momento frágil acaba se tornando uma questão. A saúde materna exige abordagem holística, intersetorial e baseada em direitos humanos.
Conclusões e/ou Recomendações
É necessário fortalecer a rede materno-infantil, integrando serviços. Profissionais devem adotar cuidado humanizado, equitativo, com aconselhamento contraceptivo integral e sem coerção. Aprimorar vigilância e análise de dados, incluindo recorte racial, é crucial para identificar iniquidades em saúde materna
DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS PARA REDUZIR JUDICIALIZAÇÃO E GARANTIR ACESSO A ONCOLÓGICOS: EXPERIÊNCIA DA PARAÍBA
Pôster Eletrônico
1 UFPB
Período de Realização
NOV/2023–DEZ/2024 entre assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e implantação do fluxo logístico.
Objeto da experiência
Pactuação via ACT entre SES e hospitais oncológicos a cadeia medicamentosa de medicamentos oncológicos judicializados com segurança e otimização de recursos.
Objetivos
Implantar fluxo único para oncológicos intravenosos oriundos de ações judiciais, detalhar responsabilidades das partes e avaliar desfechos como celeridade do acesso e redução de desperdícios para o sistema.
Descrição da experiência
Após levantamento de gastos judiciais, a SES-PB negociou na CIB-PB e firmou ACT (Res. 827/2023) com quatro hospitais habilitados em Oncologia. O acordo definiu que os hospitais receberiam, armazenariam e fracionariam os oncológicos IV prescritos judicialmente, com registro obrigatório no Hórus, dupla checagem farmacêutica e auditoria mensal. A SES equipou áreas de armazenagem e treinou equipes. Indicadores logísticos e de satisfação passaram a ser monitorados mensalmente.
Resultados
A implantação do fluxo pactuado via CIB-PB 827/2023 estabeleceu cadeia única de distribuição: a SES-PB recebe demandas judiciais, encaminha aos quatro hospitais habilitados, que realizam dupla checagem farmacêutica, registram no Hórus e coletam recibos. O arranjo reduziu deslocamentos, evitou perdas, realocou excedentes e agilizou infusões, fortalecendo o diálogo interinstitucional. Aprendeu-se que auditorias regulares e treinamento continuado são essenciais continuidade do processo.
Aprendizado e análise crítica
Embora tenha reduzido custos e tempo de acesso, o fluxo enfrentou desafios: convencimento dos gestores, variação na capacidade operacional dos hospitais, necessidade de reorganização da rede de atenção, compreensão e adesão dos usuários dos medicamentos em questão. A padronização no Hórus avançou, mas exige envolvimento da equipe na congruência dos estoques virtuais e físicos. Recomenda-se formalizar análises econômicas e ajustar indicadores de desempenho para garantir melhoria contínua.
Conclusões e/ou Recomendações
O fluxo pactuado reduziu tempo de acesso, desperdício e custos, mostrando que acordos interinstitucionais conciliam direito à saúde e sustentabilidade. Recomenda-se institucionalizar auditorias mensais, vincular verbas específicas e replicar o modelo em outros estados, ajustando-o ao perfil judicial local. Avaliações econômicas formais e monitoramento de satisfação devem prosseguir para garantir melhoria contínua.
ACESSIBILIDADE AO CUIDADO EM SAÚDE DE MORADORES EM SITUAÇÃO DE RUA: UM ESTUDO QUALITATIVO
Pôster Eletrônico
1 Escola Superior da Magistratura de Alagoas (ESMAL)
2 Faculdade de Medicina (FAMED/UFAL)
3 Faculdade de Medicina (CESMAC)
4 Sala de Cuidados Antonio Piranema (SCAP/NUSP/FAMED/UFAL)
5 Instituto de Ciências Farmacêuticas (ICF/UFAL)
Período de Realização
Março de 2024.
Objeto da experiência
As dificuldades enfrentadas por moradores em situação de rua na cidade de Maceió para acessar serviços de saúde e os fatores que contribuem para isto.
Objetivos
Diagnosticar os principais motivos que dificultam o acesso de moradores em situação de rua ao cuidado em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).
Descrição da experiência
O estudo utilizou uma abordagem qualitativa e exploratória, empregando entrevistas semiestruturadas como técnica de coleta de dados. A pesquisa foi realizada em uma única etapa com 10 moradores em situação de rua, no mês de março de 2024, na Praça São Vicente, localizada na cidade de Maceió, Alagoas. Os dados coletados foram analisados por meio de comparação com a literatura existente sobre o tema, buscando identificar padrões e peculiaridades nas respostas dos entrevistados.
Resultados
Os relatos dos moradores em situação de rua destacaram a precariedade no acesso às unidades de saúde do SUS. Foi evidenciado que, mesmo sendo um direito universal, o acesso é limitado pela exigência indireta de documentação básica, incluindo o Cartão Nacional de Saúde, o que se mostra uma barreira significativa para essa população.
Aprendizado e análise crítica
O estudo proporcionou uma visão mais aprofundada sobre a exclusão social enfrentada por moradores em situação de rua, especialmente no campo da saúde pública. Foi possível compreender como a burocracia e a falta de sensibilidade dos sistemas de saúde às necessidades dessa população contribuem para perpetuar a vulnerabilidade, sendo importante ampliar este estudo, contemplando outras localidades e envolvendo mais profissionais de saúde e gestores públicos para obter diferentes perspectivas.
Conclusões e/ou Recomendações
Os moradores em situação de rua enfrentam barreiras significativas para acessar serviços de saúde no SUS, agravadas por exigências burocráticas e falta de políticas inclusivas. São necessárias ações que garantam o acesso universal à saúde, promovendo a cidadania e a dignidade, com reformas no modelo de atendimento, flexibilizando os requisitos documentais e sensibilizando os profissionais de saúde para reduzir a exclusão no sistema público.
AÇÃO DE CIDADANIA COMO ESTRATÉGIA INTERSETORIAL DE CUIDADO À SAÚDE DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE EM UNIDADES PRISIONAIS BRASILEIRAS
Pôster Eletrônico
1 NUSMAD - Fiocruz Brasília
2 ENSP Fiocruz
3 Coordenação Nacional de Saúde - SENAPPEN / MJSP
Período de Realização
Janeiro de 2023 a junho de 2025.
Objeto da experiência
Execução das Ações de Cidadania em unidades prisionais como estratégia de cuidado e garantia de direitos em saúde.
Objetivos
Relatar a experiência de implantação das Ações de Cidadania como modelo de atenção integral à saúde de pessoas privadas de liberdade e aos servidores do sistema prisional,destacando a articulação intersetorial,estrutura operacional,impactos/potencial de consolidação como política pública permanente.
Descrição da experiência
As Ações de Cidadania são mutirões de saúde organizados pela SENAPPEN e Fiocruz, em unidades prisionais, articulando saúde, justiça e assistência social. Um dos objetivos é que todas as pessoas privadas de liberdade da unidade prisional beneficiada recebam atendimentos em saúde, especialmente, para à prevenção das doenças com maior prevalência no sistema prisional, como tuberculose, hepatites virais e infecções sexualmente transmissíveis.
Resultados
Foram contemplados com as Ações de Cidadania os estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte e Mato Grosso, totalizando mais de 17 mil atendimentos. A experiência demonstrou elevada capacidade de articulação intersetorial, padronização de protocolos, qualificação das equipes e produção de dados estratégicos para o planejamento, gestão e monitoramento das ações de saúde no sistema prisional.
Aprendizado e análise crítica
A experiência reafirma que a privação de liberdade não deve implicar perda de direitos. Mostrou que o cuidado em saúde no sistema prisional só é efetivo com articulação entre os entes federados, planejamento técnico, definição de fluxos, equipe multiprofissional, registro de atendimentos e escuta ativa das demandas locais. A integração institucional e o foco na dignidade humana foram decisivos para o êxito da ação.
Conclusões e/ou Recomendações
Recomenda-se institucionalizar as Ações de Cidadania como política contínua, ampliando sua frequência e cobertura. É essencial fortalecer a formação das equipes, garantir insumos e aprimorar sistemas de registro. O modelo deve ser replicado em outras unidades, adaptando às especificidades locais, e acompanhado de monitoramento e avaliação intersetorial.
BOLETINS MENSALMENTE EMITIDOS COMO FERRAMENTA DE GESTÃO DAS JUDICIALIZAÇÕES NA REGULAÇÃO HOSPITALAR EM PERNAMBUCO
Pôster Eletrônico
1 SES-PE
Período de Realização
Início em janeiro de 2025
Objeto da experiência
Elaboração mensal de boletins digitais informativos sobre judicializações - ofícios e liminares na Central de Regulação Hospitalar de Pernambuco
Objetivos
Monitorar e sistematizar os dados relacionados às demandas judiciais por leitos de enfermaria e UTI, subsidiar a tomada de decisão da gestão e contribuir para o planejamento de ações estratégicas que promovam maior eficiência na regulação hospitalar
Descrição da experiência
A Central de Regulação Hospitalar de Pernambuco recebe diariamente grande volume de demandas judiciais por leitos. Em janeiro de 2025, iniciou-se a elaboração de boletins mensais com dados sistematizados como número de judicializações, unidades envolvidas, respostas emitidas e análise temporal, compartilhados com a Secretaria Executiva de Regulação em Saúde.
Resultados
A produção dos boletins trouxe maior visibilidade às judicializações e seus impactos na rede hospitalar, fortalecendo o planejamento da regulação. Houve mais agilidade nas respostas, melhor organização dos fluxos internos e apoio da assessoria técnica, contribuindo para uma gestão mais eficiente.
Aprendizado e análise crítica
A experiência evidenciou a importância da informação qualificada na gestão em saúde. A produção dos boletins demandou rotinas organizadas, definição de indicadores e capacitação da equipe. A padronização dos dados foi um desafio diante da complexidade das demandas. O uso estratégico dos dados fortaleceu a atuação da Regulação em relação às respostas ao judiciário
Conclusões e/ou Recomendações
A emissão mensal de boletins mostrou-se eficaz na gestão das judicializações. Recomenda-se sua continuidade, ampliação do escopo e integração com sistemas de inteligência em saúde. Outras centrais devem adotar práticas similares para fortalecer a regulação do acesso e o diálogo entre o SUS e o Judiciário, promovendo equidade e eficiência.
DESAFIOS E ESTRATÉGIAS NO ACESSO DE MIGRANTES AO SUS: A EXPERIÊNCIA DA AJHASS NA GRANDE FLORIANÓPOLIS EM SANTA CATARINA E EM FOZ DO IGUAÇU NO PARANÁ
Pôster Eletrônico
1 AJHASS
Período de Realização
A experiência vem sendo realizada desde março de 2023, no ciclo do projeto “Mache Kontre” da AJHASS.
Objeto da experiência
Abordagem holística como ferramenta de acesso e integração dos migrantes ao SUS e capacitação profissional.
Objetivos
Tornar o SUS mais acessível e humanizado para a população migrante, refugiada e apátrida.
Descrição da experiência
A iniciativa nasceu da necessidade de acesso e oferecimento de um atendimento que respeite as diferenças culturais e linguísticas dos migrantes. A AJHASS, projetou a capacitação de profissionais de saúde, encontros com a população migrante e refugiada e na criação de materiais educativos multilíngues. A metodologia qualitativa utilizada incluiu levantamento de dados para identificar as barreiras enfrentadas pelos migrantes no acesso aos serviços de saúde, além da parceria com instituições locais
Resultados
Foram produzidas e traduzidas cartilhas em várias línguas, grupo de terapia comunitária e realização de 04 oficinas para pessoas migrantes e refugiadas. Além de serem promovidas capacitações em mediação intercultural para profissionais de saúde. Com mais de 350 profissionais capacitados e mais preparados para acolher pacientes estrangeiros nas 2 cidades. Além de usuários migrantes mais conscientes sobre seus direitos e um fortalecimento da rede de apoio comunitário.
Aprendizado e análise crítica
O projeto evidenciou a mediação intercultural como ferramenta para superar as barreiras, além de envolver a comunidade migrante diretamente nos processos de decisão. Além disso, constatou-se que a produção de materiais educativos culturalmente sensíveis foi um dos elementos mais eficazes para melhorar o acesso à informação de saúde. Portanto, resistência social ao tema, baixa adesão de alguns profissionais e falta de recursos mostraram a necessidade de políticas públicas inclusivas e equitativas.
Conclusões e/ou Recomendações
Destacou-se a importância de abordagens culturalmente sensíveis e colaborativas para garantir a equidade no acesso à saúde. Recomenda-se o fortalecimento das redes de apoio comunitário, o desenvolvimento de políticas de incentivo à formação em mediação intercultural e o engajamento de organizações da sociedade civil para ampliar o alcance das ações, além da integração de tecnologia, como plataformas digitais multilíngues.
AVANÇOS E DESAFIOS DO GRUPO CONDUTOR DA PNAISP NO ERJ
Pôster Eletrônico
1 SES-RJ
Período de Realização
O Grupo Condutor Estadual (GCE) foi criado em 2019.
Objeto da produção
As ações do Grupo Condutor Estadual (GCE) da PNAISP no ERJ que mudaram o curso da política pública da saúde prisional no Estado através da intersetorialidade..
Objetivos
Apresentar os avanços e desafios observados no GCE da PNAISP na construção intersetorial e na expansão das equipes EAPP.
Descrição da produção
O referido GCE tem como metodologia de trabalho o agendamento de reuniões, envolvendo diversas instituições, de forma sistemática e mensalmente. Os desafios iniciais e institucionais se relacionam com problemas severos de direitos humanos, colocando o Estado brasileiro em acompanhamento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, mortalidade por tuberculose, entre outros problemas.
Resultados
Cumpre ressaltar que o ERJ tem 92 municípios, cerca de 17 milhões de pessoas e 9 municípios com unidades prisionais. O quantitativo de vagas para PPL é 30.000, e a ocupação entre 50 e 45 mil PPL. Na data de início do trabalho do GCE, apenas o município de São Gonçalo tinha duas equipes de e-APP (Equipe de Atenção Primária à Saúde Prisional) e hoje possui 100% de cobertura.
Análise crítica e impactos da produção
Os desafios tem relação com o acompanhamento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (mortalidade por tuberculose). Hoje o trabalho do GCE tem como indução de trabalho a municipalização, a expansão em 100% da cobertura, o monitoramento do cofinanciamento estadual, o agenciamento das equipes de gestão e conectivas entre as SMS e unidades prisionais, a vacinação em massa contra a COVID-19 e a qualificação do acompanhamento do itinerário carcerário ao itinerário terapêutico da PPL.
Considerações finais
O GCE da PNAISP foi um importante operador da agenda no campo da saúde intersetorial. Sua atuação demonstrou os desafios institucionais e legais. Avançou no diálogo entre diferentes atores para o enfrentamento do vazio sanitário e humanitário da saúde prisional no ERJ, o que foi possível com a realização de agendas de integração entre a saúde e segurança pública, junto aos órgãos de justiça e controle e Secretarias Municipais de Saúde (SMS).
Realização: